A simultaneidade de famílias: seus efeitos e o julgamento firmador de tese pelo STF
Wedi'i Gadw mewn:
| Prif Awdur: | |
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| Dyddiad Cyhoeddi: | 2022 |
| Fformat: | Bachelor thesis |
| Iaith: | por |
| Ffynhonnell: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5834 |
Crynodeb: | Trata-se o presente artigo sobre a existência de uniões estáveis paralelas e concomitantes, pouco importando serem hetero ou homoafetivas, ou, de um casamento simultânea com uma união estável e a análise se é permitido dito reconhecimento jurídico com suas consequências patrimoniais. No ordenamento jurídico pátrio existem princípios de importância elementar para o direito de família, como por exemplo, a monogamia, que se destaca, pois regulamenta as relações familiares. De maneira implícita, a monogamia está presente nas relações, regulamentada pela Constituição Federal e o Código Civil brasileiro. Na prática, a sua aplicabilidade vem em conjunto com outros deveres aplicáveis ao casamento e a união estável. Existem outros princípios, para o tema do presente trabalho, que não se pode desconsiderar como a boa-fé objetiva, a qual norteia também as relações jurídicas, bem como os negócios jurídicos. A problemática apresentada permeia julgado do STF, sobre o assunto, em que foi reconhecida tese de repercussão geral: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”. |
