O princípio do duplo grau de jurisdição no procedimento do juizado especial cível
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| Autore principale: | |
|---|---|
| Data di pubblicazione: | 2014 |
| Natura: | Bachelor thesis |
| Lingua: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6119 |
Riassunto: | O tema desenvolvido repousa no âmbito do processo civil, que permeia todos os demais ramos das áreas jurídicas. Apesar da importância da matéria, deve-se ter presente que as normas processuais, necessitam estar de acordo com a Constituição Federal, mormente com os princípios fundamentais, do qual se destaca o duplo grau de jurisdição. Esse princípio traduz-se pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso àquele que a prolatou. Ressalta-se, que ele, assim como os demais princípios, quando erigidos pela Constituição Federal, como normas fundamentais, aplicam-se a todos os tipos de procedimento, inclusive aquele previsto para o Juizado Especial Cível. Porém, alguns doutrinadores não aceitam esse entendimento, pois compreendem haver um sacrifício total das garantias da celeridade e da efetividade, na medida em que o princípio acarreta um aumento “desnecessário” no tempo de solução do processo, o que a rigor não ocorre. Assim, o meio termo para que todas as garantias desenvolvidas no Juizado Especial Cível compatibilizem-se com o princípio do duplo grau, é a forma horizontal com que o princípio se estabelece nesse procedimento, sendo a decisão revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator, diferente de sua forma de aplicação tradicional que se dá verticalmente. Desse modo, não adianta interferir no procedimento, retirando-se garantias fundamentais, para que se chegue mais rapidamente ao fim do processo, para que isso aconteça, é necessário uma modernização e maiores investimentos no Judiciário, no quesito capacitação dos servidores existentes e contratação de novos, aliado ao emprego de mais tecnologia nesse ambiente. |
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