A eficácia das escrituras públicas declaratórias de uniões poliafetivas no ordenamento jurídico brasileiro

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Podrobná bibliografie
Hlavní autor: Pavan , Angélica Regina
Datum vydání: 2016
Médium: Bachelor thesis
Jazyk: por
Zdroj: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6137
Shrnutí: O presente estudo analisa a possibilidade do reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas e a eficácia das escrituras públicas declaratórias dessas uniões frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, objetiva-se examinar a eficácia e validade jurídica dessas escrituras, no que concerne aos direitos advindos do reconhecimento dessas uniões e a postura do Estado, frente ao dever de proteção às entidades familiares, contraposto com a falta de previsão legal da existência e reconhecimento das uniões poliafetivas. O tema apresenta-se relevante pois as uniões poliafetivas encontram um cenário legislativo que não lhes dá suporte nem tratamento igualitário, pois não reconhece o instituto como tal, não havendo unanimidade na doutrina quanto a possibilidade de reconhecimento dessas relações por parte do Estado, tampouco quanto à eficácia das escrituras públicas declaratórias de uniões estáveis poliafetivas. Dentro desse contexto, através do método dialético e por um viés hermenêutico, compreende-se o conflito entre a necessidade de regulamentar a realidade existente na sociedade, com o intuito de que não se percam direitos e o cuidado de não permitir excessos que configurem violações às leis e princípios existentes, tal como o da dignidade da pessoa humana. Com isso, constata-se que as uniões poliafetivas deverão ser analisadas, caso a caso, e caberá ao judiciário definir quaisquer direitos, da mesma forma que a escritura pública declaratória de união poliafetiva não possui outro efeito que não o de prova da convivência e fixação da data de início da mesma.
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Shrnutí:O presente estudo analisa a possibilidade do reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas e a eficácia das escrituras públicas declaratórias dessas uniões frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, objetiva-se examinar a eficácia e validade jurídica dessas escrituras, no que concerne aos direitos advindos do reconhecimento dessas uniões e a postura do Estado, frente ao dever de proteção às entidades familiares, contraposto com a falta de previsão legal da existência e reconhecimento das uniões poliafetivas. O tema apresenta-se relevante pois as uniões poliafetivas encontram um cenário legislativo que não lhes dá suporte nem tratamento igualitário, pois não reconhece o instituto como tal, não havendo unanimidade na doutrina quanto a possibilidade de reconhecimento dessas relações por parte do Estado, tampouco quanto à eficácia das escrituras públicas declaratórias de uniões estáveis poliafetivas. Dentro desse contexto, através do método dialético e por um viés hermenêutico, compreende-se o conflito entre a necessidade de regulamentar a realidade existente na sociedade, com o intuito de que não se percam direitos e o cuidado de não permitir excessos que configurem violações às leis e princípios existentes, tal como o da dignidade da pessoa humana. Com isso, constata-se que as uniões poliafetivas deverão ser analisadas, caso a caso, e caberá ao judiciário definir quaisquer direitos, da mesma forma que a escritura pública declaratória de união poliafetiva não possui outro efeito que não o de prova da convivência e fixação da data de início da mesma.