Justiça de transição no Brasil: uma análise das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
|---|---|
| Datum vydání: | 2019 |
| Médium: | Bachelor thesis |
| Jazyk: | por |
| Zdroj: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5860 |
Shrnutí: | De 1964 a 1985 o Brasil viveu sob um poderoso Regime Militar Ditatorial. A época ficou marcada por vários atos institucionais que fomentavam a censura, a opressão, a supressão de direitos, a ausência de democracia, a perseguição política bem como a repressão violenta àqueles que se opunham ao governo. Com a transição do Regime Militar para o governo Democrático, instituiu-se no Brasil a Lei nº 6.683/1979, Lei de Anistia, fruto de uma intensa mobilização da sociedade civil e de líderes da oposição, cuja finalidade foi conceder anistia a todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos a estes durante o Regime Militar. Com o advento da Constituição Federal de 1988 que formulou princípios e direitos baseados nas convenções internacionais de Direitos Humanos, a Lei de Anistia do Brasil passou a ser questionada pelos organismos internacionais de Direitos Humanos. A presente pesquisa ocupou-se de apresentar o cenário histórico do Regime Militar no Brasil e sua queda, bem como discutir a criação da Lei de Anistia, seus dispositivos questionáveis e o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Vladimir Herzog, vítimas da repressão militar, cujos agentes criminosos não foram punidos por estarem amparados por este dispositivo legal . |
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