Compatibilidade da ação regressiva : acidentária com os fundamentos do princípio da solidariedade social
Gorde:
| Egile nagusia: | |
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| Argitaratze data: | 2014 |
| Formatua: | Bachelor thesis |
| Hizkuntza: | por |
| Baliabidea: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6140 |
Gaia: | A presente pesquisa destina-se a estudar a ação regressiva acidentária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) especialmente no que tange a compatibilidade desse instituto processual com os fundamentos do princípio da solidariedade social, indagando se é compatível o direito de regresso buscado pelo INSS por meio da ação regressiva acidentária com os fundamentos do princípio da solidariedade social. De certo, o princípio da solidariedade social rege as regras de Seguridade Social, contudo, quando houver prejuízos à Previdência decorrentes de conduta ilícita do empregador, esse prejuízo deve ser reparado. Assim, objetiva-se investigar os aspectos justificadores e controversos da ação regressiva acidentária e sua compatibilidade com os fundamentos do princípio da solidariedade social no caso de acidentes do trabalho. No desenrolar da pesquisa aborda-se a evolução da proteção acidentária do trabalhador na legislação brasileira; o conceito de acidente do trabalho; os benefícios previdenciários acidentários; o conceito de princípio; algumas considerações sobre a solidariedade e da solidariedade como princípio; os aspectos justificadores e controvertidos da ação regressiva acidentária; bem como a compatibilidade da ação regressiva acidentária com os fundamentos do princípio da solidariedade social. Ademais, a pesquisa adota o método dedutivo, servindo-se da pesquisa de cunho bibliográfico, a qual é permeada por pesquisas em doutrinas, jurisprudências, códigos, legislações, meios eletrônicos, periódicos, obras técnicas e teóricas. Por fim, tem-se que o instituto da ação regressiva só será compatível com o princípio da solidariedade quando o empregador incorrer em conduta ilícita quanto ao acidente do trabalho. |
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