Uma análise sobre a possibilidade de início de cumprimento de pena mediante condenação em segundo grau ainda não transitada em julgado

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Auteur principal: Rodrigues, Rafael Dhamer
Date de publication: 2019
Format: Bachelor thesis
Langue: por
Source: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6008
Résumé: O presente trabalho possui como objetivo promover uma análise acerca da possibilidade de, na esfera penal, início de cumprimento de pena mediante condenação em segundo grau, ainda que não transitada em julgado à decisão que determinou tal condenação. Referente tema possui grande relevância na realidade social, pois, engloba discussões das esferas do direito material, processual, constitucional e até mesmo criminológica e social. A possibilidade de início da execução antes do trânsito em julgado é permitida pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, em sua maioria, entende ser essa a interpretação correta a ser estendida ao Princípio da Presunção de Inocência. Assim, tendo em vista não ser esse um tema pacífico entre os aplicadores da lei, nem unânime na própria Corte Suprema, interessante e pertinente à análise do mesmo, a fim de se dissecar as duas linhas de argumentação contrárias que advêm dessa matéria, bem como, tecer um enfrentamento em relação a todos os demais temas e consequências que se extraem de referida medida. Dessa forma, com base em um apanhado geral da teoria da pena, assim como, uma análise pormenorizada da Presunção de Inocência e demais princípios correlacionados, bem com, um estudo dos principais argumentos utilizados por aqueles que advogam contra e em favor de tal medida de execução penal, se buscou construir um conhecimento mais aprofundado em relação a essa matéria atual e relevante para toda a sociedade. Se, por um lado, referida medida é necessária como forma de adequar a lei à realidade social e buscar que produza seus efeitos em nível máximo, por outro, abre brecha para injustiças sociais, criminalização de indivíduos e danos irreparáveis para aqueles indevidamente submetidos a tal contexto. Matéria de ampla discussão, provavelmente ainda acarretará diversas contendas e debates, pois, sozinha, não é capaz de promover benefícios sociais efetivos, devendo ser cominada com mecanismos processuais e mudanças estruturais que, conjuntamente, combatam injustiças e possa produzir uma real alteração no quadro social atual, favorecendo o desenvolvimento da sociedade.
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