A fraude no contrato de parceria rural em face do princípio da primazia da realidade

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Autore principale: Cericatto, Aline
Data di pubblicazione: 2013
Natura: Bachelor thesis
Lingua: por
Fonte: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6081
Riassunto: A finalidade do contrato de parceria rural compreende na cedência do uso da terra, pelo dono, ao parceiro, o qual mediante o seu trabalho realiza a exploração da atividade pactuada, com divisão dos lucros e prejuízos. Porém há casos em que o empregador a fim de fraudar a lei, utiliza-se deste acordo para afastar os encargos trabalhistas, infringindo os princípios basilares do Direito e as características que constituem o contrato individual de trabalho. O judiciário, quando que provada a fraude, vem se posicionando no sentido de caracterizar o vínculo de emprego, o que resulta na nulidade do contrato de parceria rural, quando que presente as características pertinentes a relação de emprego,sendo as mais significativas a característica da onerosidade e subordinação. Verifica-se, como marco teórico, o princípio da primazia da realidade, que devido a este, poderá ser desconsiderado um contrato fraudulento. Ainda outra hipótese admitida, é quanto à existência de um contrato de parceria que por si só afasta o vinculo empregatício, em razão de que o parceiro-outorgado é quem está de má-fé.
Descrizione
Riassunto:A finalidade do contrato de parceria rural compreende na cedência do uso da terra, pelo dono, ao parceiro, o qual mediante o seu trabalho realiza a exploração da atividade pactuada, com divisão dos lucros e prejuízos. Porém há casos em que o empregador a fim de fraudar a lei, utiliza-se deste acordo para afastar os encargos trabalhistas, infringindo os princípios basilares do Direito e as características que constituem o contrato individual de trabalho. O judiciário, quando que provada a fraude, vem se posicionando no sentido de caracterizar o vínculo de emprego, o que resulta na nulidade do contrato de parceria rural, quando que presente as características pertinentes a relação de emprego,sendo as mais significativas a característica da onerosidade e subordinação. Verifica-se, como marco teórico, o princípio da primazia da realidade, que devido a este, poderá ser desconsiderado um contrato fraudulento. Ainda outra hipótese admitida, é quanto à existência de um contrato de parceria que por si só afasta o vinculo empregatício, em razão de que o parceiro-outorgado é quem está de má-fé.