A responsabilidade civil dos pais frente aos atos ilícitos praticados pelos filhos emancipados
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| Autore principale: | |
|---|---|
| Data di pubblicazione: | 2014 |
| Natura: | Bachelor thesis |
| Lingua: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6213 |
Riassunto: | Esta pesquisa analisa a responsabilidade civil dos pais frente aos atos ilícitos praticados pelos filhos emancipados. Objetiva-se analisar o instituto da emancipação, em especial aquela que antecipa a maioridade por vontade dos pais e a respectiva responsabilização dos mesmos frente aos atos ilícitos dos filhos. Verifica-se que esta responsabilidade é indireta, em que os pais respondem por atos praticados por terceiros, no caso, os filhos emancipados. Contudo, existem posicionamentos divergentes a esse respeito, uma vez que alguns defendem a isenção da responsabilidade dos pais, enquanto outros acreditam que mesmo após a emancipação, continuarão os pais responsáveis. Entretanto, uma terceira corrente sustenta que a responsabilidade dependerá da forma que for concedida a emancipação. Para dirimir a questão, utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético, apontando como marco teórico a teoria da responsabilidade civil. Desse modo, constata-se que a emancipação auxilia no cotidiano dos menores, outorgando liberdade de decisão e de realização de negócios jurídicos, sem a assistência dos seus responsáveis. Assim, observando os benefícios trazidos pela emancipação, deve-se contrapesar a responsabilidade dela resultante, uma vez que não se mostra razoável usufruir o bônus, sem suportar o ônus. A par disso, compreende-se que os pais não se exoneram do dever de reparar os atos ilícitos dos filhos, voluntariamente emancipados. Tal noção encontra amparo constitucional na tutela da pessoa humana. |
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