מידע ביבליוגרפי
| מחבר ראשי: |
Coradi, Monaise Carteri |
| Publication Date: |
2015 |
| פורמט: |
Bachelor thesis
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| שפה: |
por |
| Source: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6231
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סיכום: |
Os constantes avanços na área da biotecnologia, sobretudo das técnicas de reprodução humana assistida, fazem surgir em nossa sociedade novas e controversas questões a serem solucionadas. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar a gravidez de substituição, técnica pela qual uma mulher cede seu útero para gestar o filho do casal que deseja a criança. No Brasil inexiste legislação especifica que regulamente as técnicas de reprodução assistida, sendo a matéria regida somente pela Resolução n. 2.013 de 2013 do Conselho Federal de Medicina, a qual dispõe que a doação de útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, bem como, a mulher que irá ceder o útero deve ter um vínculo parental até o quarto grau com o casal que deseja a criança. Como a Resolução não tem força de lei e consequentemente não implica sanções, diversas questões ainda geram questionamentos e resultam em litígios judiciais. Nesse contexto, uma dúvida que surge é qual seria a solução a ser tomada diante do conflito positivo de maternidade resultante da gravidez de substituição; mãe seria a mulher hospedeira levando a gestação até o final ou a mulher interessada e impossibilitada de gerar? Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica, com a utilização do método dedutivo, pode-se concluir que em havendo o conflito positivo de maternidade a melhor solução dada ao caso será aquela que atenda primordialmente aos anseios da criança e leve em conta o amor e os laços de afeto construídos, tendo como base os princípios do melhor interesse da criança e o princípio da afetividade. |