Conflito positivo de maternidade frente à gravidez de substituição

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Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Coradi, Monaise Carteri
Data de Publicación: 2015
Formato: Bachelor thesis
Idioma: por
Fonte: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6231
Summary: Os constantes avanços na área da biotecnologia, sobretudo das técnicas de reprodução humana assistida, fazem surgir em nossa sociedade novas e controversas questões a serem solucionadas. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar a gravidez de substituição, técnica pela qual uma mulher cede seu útero para gestar o filho do casal que deseja a criança. No Brasil inexiste legislação especifica que regulamente as técnicas de reprodução assistida, sendo a matéria regida somente pela Resolução n. 2.013 de 2013 do Conselho Federal de Medicina, a qual dispõe que a doação de útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, bem como, a mulher que irá ceder o útero deve ter um vínculo parental até o quarto grau com o casal que deseja a criança. Como a Resolução não tem força de lei e consequentemente não implica sanções, diversas questões ainda geram questionamentos e resultam em litígios judiciais. Nesse contexto, uma dúvida que surge é qual seria a solução a ser tomada diante do conflito positivo de maternidade resultante da gravidez de substituição; mãe seria a mulher hospedeira levando a gestação até o final ou a mulher interessada e impossibilitada de gerar? Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica, com a utilização do método dedutivo, pode-se concluir que em havendo o conflito positivo de maternidade a melhor solução dada ao caso será aquela que atenda primordialmente aos anseios da criança e leve em conta o amor e os laços de afeto construídos, tendo como base os princípios do melhor interesse da criança e o princípio da afetividade.