O Ministério Público e a defesa dos direitos individuais homogêneos
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|---|---|
| Publication Date: | 2012 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5960 |
Summary: | Este trabalho aborda a discussão em torno da legitimidade do Ministério Público para promoção de demandas coletivas que versem acerca de direitos individuais homogêneos, objetivando identificar em que circunstâncias e limites se legitima a atuação ministerial na defesa desses direitos. A pesquisa utiliza-se da abordagem dialética e hermenêutica, apresentando posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, adotando como marco teórico o perfil constitucional do Ministério Público brasileiro. De início, analisa os direitos transindividuais, as circunstâncias de seu surgimento, suas principais características, seus modos de configuração e a forma com que passaram a ser gradativamente tutelados pelo direito processual civil. Identifica as diversas espécies desses direitos, tendo em conta a classificação feita pelo Código de Defesa do Consumidor, aclarando alguns conceitos e estabelecendo distinções entre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Apresenta então considerações sobre o papel desempenhado pelo Ministério Público brasileiro no ordenamento jurídico nacional, partindo do estudo das funções que lhe são confiadas pela Constituição Federal de 1988, e destacando sua proeminente atuação na defesa dos direitos transindividuais e nos domínios do processo civil coletivo. Estuda, já ao final, as peculiaridades da ação civil coletiva enquanto mecanismo processual específico para tutela dos direitos individuais homogêneos. Examina os diversos posicionamentos acerca da possibilidade de o Ministério Público propor ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos: algumas, a refutando, incondicionalmente, outras, a admitindo, em variáveis graus, e por diferentes razões. Conclui, com base em interpretação calcada na Constituição Federal, que o Ministério Público não pode bater-se em defesa de quaisquer direitos ou interesses individuais, mesmo que homogêneos, sob pena de se extrapolar suas funções institucionais. Finaliza, afirmando que somente se legitima a atuação ministerial, face ao texto constitucional, quando a tutela jurisdicional coletiva dos direitos lesados coletivamente e a repressão do ato ilícito que lhe deu causa passam também a ser de interesse social. |
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