A descriminalização e a redução de danos no porte e uso de drogas para consumo pessoal : uma análise de direito comparado entre Brasil e Portugal
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
|---|---|
| Datum vydání: | 2014 |
| Médium: | Bachelor thesis |
| Jazyk: | por |
| Zdroj: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6124 |
Shrnutí: | O objetivo primordial da presente pesquisa é avaliar a alternativa da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, em conjunto com o modelo de redução de danos, frente à ineficácia da política proibicionista, com base na experiência de Portugal, considerada referência mundial. Inicialmente, analisa a saúde pública como bem jurídico tutelado pela lei de drogas e a criminalização das condutas relacionadas ao consumo pessoal de estupefacientes, discutindo sua (in)sustentabilidade frente aos princípios da ofensividade e da igualdade e o direito à intimidade. Em um segundo momento, traz breve evolução histórica da legislação nacional sobre entorpecentes, analisa se a problemática das drogas é uma questão criminal ou de saúde pública, e apresenta o proibicionismo como a política de drogas adotada pelo Brasil, revelando seu fracasso e questionando seus resultados. Diferencia usuário, dependente e traficante de drogas, conceitua descriminalização, despenalização, legalização e descarceirização e identifica a natureza jurídica do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, a fim de delimitar se com seu advento operou-se, ou não, a descriminalização das práticas referentes ao uso pessoal de drogas. Por fim, estabelece a estrutura e o funcionamento da política descriminalizadora em Portugal, apresentando os resultados obtidos no país e ponderando ainda, acerca da política de redução de danos. Deste modo, por meio do método de abordagem dedutivo, conclui-se que a criminalização não é a melhor opção para tratar da problemática do consumo de drogas, considerando o insucesso da política repressiva e seus efeitos estigmatizantes, e aponta a descriminalização e a redução de danos como alternativas inteligentes a serem adotadas. |
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