O fornecimento de tratamento de saúde no exterior pela administração pública : o mínimo existencial como critério para análise da sua (in)viabilidade

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Autor principal: Lawall, Camila
Data de publicació: 2015
Format: Bachelor thesis
Idioma: por
Font: Repositório Institucional da UPF
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Sumari: Analisar a (in)viabilidade do fornecimento de tratamento de saúde no exterior pela Administração Pública, utilizando-se o mínimo existencial como critério, demanda uma abordagem do direito à saúde na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a partir de um estudo das condições históricas que motivaram o aparecimento dos direitos fundamentais sociais, a verificação da natureza e do grau de eficácia das normas constitucionais brasileiras asseguradoras do direito à saúde, dos limites e dos limites aos limites dos direitos fundamentais e da atuação do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde. Também, para obter o resultado pretendido, deve-se investigar os significados do mínimo existencial e os limites por ele impostos à reserva do possível, confrontar o princípio da universalidade de acesso às políticas públicas de saúde em face do direito individual ao fornecimento de tratamentos excepcionais, além de apontar parâmetros racionais, de observância obrigatória, para os que pretendem lhe seja alcançado tratamento de saúde no exterior. Os objetivos acima mencionados foram atendidos utilizando-se o método hipotéticodedutivo e a técnica da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial com a leitura, o fichamento e a análise comparativa do posicionamento adotado pelos doutrinadores e nas decisões sedimentadas nos Tribunais pátrios. A partir do exposto, concluiu-se que o fornecimento de tratamento de saúde no exterior pela Administração Pública mostra-se viável na medida em que se verifica, no caso concreto, o atendimento de parâmetros racionais pelo indivíduo que demanda a sua concessão, tais como: a existência de prova científica robusta acerca da eficiência e da segurança do tratamento, prévia avaliação clínica, indicação do tratamento por profissional especializado, compatibilidade entre o tratamento prescrito e a doença diagnosticada, inexistência de tratamento igualmente eficaz no país, insuficiência econômica da parte demandante e comprovação da urgência e da necessidade do tratamento. Quando preenchidos esses critérios, diz-se que a referida prestação de saúde integra o conjunto de medidas que compõem o mínimo existencial para sobrevivência digna dos cidadãos. Dessa forma, admite-se o ajuizamento de processos individuais para a garantia do direito social fundamental à saúde e afasta-se o argumento da reserva do possível como limitador fático à sua concessão.
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