A aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 86/2015 aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal
Sábháilte in:
| Príomhchruthaitheoir: | |
|---|---|
| Dáta a fhoilsithe: | 2018 |
| Formáid: | Bachelor thesis |
| Teanga: | por |
| Foinse: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5970 |
Achoimre: | O presente estudo analisa se a aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 86/2015, que altera os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que específica, deverá ser imediata aos Estados, Municípios e Distrito Federal. O orçamento público configura-se instrumento essencial de governabilidade, de atendimento das necessidades sociais e de efetivação de políticas públicas, portanto é extremamente relevante discutir e entender o processo que envolve a elaboração e a execução do orçamento público, especialmente na atual crise econômica, política e moral que nosso País atravessa. Sendo o orçamento impositivo conceito novo no ordenamento jurídico brasileiro, se faz imperioso o entendimento de como se dá a extensão de sua aplicabilidade aos demais entes federados. Diante da omissão na elaboração da referida Emenda acerca de sua aplicabilidade aos demais entes federados alguns tribunais de contas estaduais sugerem sua aplicabilidade imediata, ao ponto que a doutrina converge por classificá-la como norma de imitação, posição essa que restou evidenciada como a que melhor atende a questão levantada por respeitar a Constituição Federal, o Pacto Federativo e a autonomia dos entes federados. |
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