Bibliografske podrobnosti
| Glavni avtor: |
Maciel, Monise Stählirk |
| Publication Date: |
2017 |
| Format: |
Bachelor thesis
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| Jezik: |
por |
| Source: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5837
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Izvleček: |
O presente estudo tem como objetivo a análise dos institutos do dolo eventual e da culpa consciente, evidenciando a linha tênue que os distingue, demonstrando, ainda, o aumento de condenações por crimes cometidos no trânsito na modalidade dolosa em detrimento da culpa prevista do Código de Trânsito brasileiro. Nos casos em que o sujeito ingere bebida alcoólica, excede os limites de velocidade ou disputa racha em via pública estaria automaticamente assumindo o risco da produção de um resultado? Inicialmente, será realizada uma explicação acerca dos principais princípios que norteiam o direito penal, além de analisar a conduta e suas teorias. Em um segundo momento, será discorrido acerca dos elementos subjetivos do tipo penal, quais sejam o dolo e a culpa, conceituando tais institutos, bem como discorrendo acerca de suas espécies e modalidades, fazendo, ainda, algumas distinções acerca do dolo eventual e da culpa consciente. Ao final, o estudo será voltado à análise da necessidade punitiva da sociedade com relação a delitos perpetrados no trânsito, bem como será feita uma análise da aplicação dos princípios do in dubio pro reo e in dubio pro societate. Além disso, será feito um levantamento dos julgamentos referentes aos Recursos em Sentido Estrito, julgados no período de 01/01/2015 a 01/04/2017 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, das decisões de pronúncia ou desclassificação dos homicídios praticados no trânsito em que os agentes foram denunciados com a incidência do dolo eventual. Ainda, serão demonstrados os efeitos do reconhecimento do dolo eventual, além de discorrer acerca da culpa temerária ou gravíssima, que ficaria entre o dolo e a culpa, como possível punição proporcional aos causadores de eventos danosos no trânsito. Após a análise do estudo, foi concluído que o reconhecimento do dolo eventual, caracteriza uma resposta do Estado à sociedade, que clama por maior rigorismo nas punições. Entretanto, se as punições previstas em lei se traduzem brandas demais, não cabe ao julgador desvirtuar a lei para impor a pena que em sua íntima convicção julgar devida. Além disso, o dolo e a culpa são elementos subjetivos da conduta, portanto, não comportam análises objetivas por parte dos aplicadores da lei |