A implementação dos centros de desmanche de veículos, através da Lei 12.745/2007, no Rio Grande do Sul
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|---|---|
| Publication Date: | 2015 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6277 |
Summary: | Diante da elaboração e aprovação da Lei Estadual n. 12.745 do ano de 2007, que determina o credenciamento das empresas atuantes no comércio de peças de veículos automotores perante a autarquia Detran/RS, tornando-as (CDVs), Centros de Desmanche de Veículos, surgiu a expectativa de que esta Lei diminuiria significativamente os delitos de furto e roubo de veículos no Estado do Rio Grande do Sul. O Código de Trânsito Brasileiro possui regramentos específicos para os estabelecimentos que comercializam partes de veículos automotores, em nível nacional. O art. 170 da Constituição Federal trata da ordem econômica fundada entre outras na livre iniciativa assegurando o livre exercício de qualquer atividade. A legislação infraconstitucional atualmente aplicada às empresas, trata desde o seu âmbito inicial, quando da constituição das mesmas, seus requisitos essenciais, prosseguindo pela análise das obrigações perante o universo jurídico, bem como suas responsabilidades principalmente perante as recentes regras de preservação e conservação do meio ambiente. Também, a prática criminal, ou seja, daqueles crimes que se caracterizam pela peculiaridade de serem praticados por empresários no exercício de suas atividades empresariais, como é o caso do crime de receptação qualificada, que vai ao encontro do núcleo do tema abordado é regulada pelo Código Penal. Por fim, passados mais de sete anos da elaboração e aprovação da referida Lei Estadual que trata de matéria já regulamentada em nível nacional, o Estado possui apenas uma empresa credenciada, e o cometimento dos delitos continuam prejudicando a sociedade. |
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