Bibliographische Detailangaben
| 1. Verfasser: |
Guimarães, Ana Paula Fernandes |
| Publikationsdatum: |
2016 |
| Format: |
Bachelor thesis
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| Sprache: |
por |
| Quelle: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6280
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Zusammenfassung: |
Sendo a extinção do contrato do trabalho na modalidade “justa causa”, a maior pena que o empregador poderá aplicar na relação laboral, ainda assim, esse tipo de término do contrato é admitido pela doutrina e jurisprudência tradicionais, sem a obrigatoriedade do devido processo legal (contraditório e ampla defesa). Somente nos casos em que o empregador se obrigou através de regulamento que preveja tal procedimento (súmula 77 TST), é que se exige oportunizar o direito do devido processo legal, previamente à despedida por justa causa. O direito do trabalho surgiu da necessidade de estabelecer uma relação laboral mais justa, pois nesse contrato jurídico, uma das partes (empregado) é subordinada e na maioria das vezes dependente economicamente da outra, enquanto o empregador é hierarquicamente superior e dotado do poder empregatício. Diante dessa realidade, surge o questionamento acerca da possibilidade da aplicabilidade do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa) na relação laboral, principalmente na despedida por justa causa. A presente pesquisa demonstrou que a aplicação da justa causa, sem oportunizar ao empregado o direito de se defender e rebater as acusações que lhe são imputadas, ferem princípios e direitos constitucionais. O método de abordagem caracteriza-se como dedutivo, sendo que parte do geral para o particular, utilizando uma cadeia de raciocínios em conexão. |