Síndrome da alienação parental: o esgarçar do amor familiar : o que é isso?

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Selonk, Rafael
Publication Date: 2012
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5953
Summary: O presente estudo consiste na análise da síndrome da alienação parental, disposta na Lei 12.318/2010. A evolução da família e do poder familiar alterou a realidade social brasileira. Como consequência, diante do fim dos relacionamentos que ocorrem com frequência cada vez maior, passou-se a enfrentar a questão da guarda dos filhos em suas principais formas, quais sejam, exclusiva e compartilhada, visando, sempre, a preservar os interesses das crianças e adolescentes e a resguardar os pertinentes princípios constitucionais voltados à garantia desses direitos. A dissolução dos vínculos conjugais e as mudanças sociofamiliares acarretam o grave problema da síndrome da alienação parental, um processo que objetiva programar os filhos para odiarem o genitor não guardião sem qualquer justificativa e de modo a criar uma campanha de desmoralização contra o mesmo, acarretando uma série de consequências para os menores alienados. Assim, tendo como marco teórico a impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada em casos de alienação parental e a mediação familiar como alternativa eficaz, vistos sob o viés dialético e hermenêutico, observam-se a gravidade do problema e a necessidade de adoção de medidas que surtam efeitos concretos. Esse enfoque permite compreender que a mediação familiar se apresenta como uma ferramenta importante na mão dos aplicadores do direito e da psicologia, na solução dos problemas oriundos da síndrome da alienação parental, e que a guarda compartilhada não deve ser imposta nos casos em que já instada a síndrome da alienação parental.
Description
Summary:O presente estudo consiste na análise da síndrome da alienação parental, disposta na Lei 12.318/2010. A evolução da família e do poder familiar alterou a realidade social brasileira. Como consequência, diante do fim dos relacionamentos que ocorrem com frequência cada vez maior, passou-se a enfrentar a questão da guarda dos filhos em suas principais formas, quais sejam, exclusiva e compartilhada, visando, sempre, a preservar os interesses das crianças e adolescentes e a resguardar os pertinentes princípios constitucionais voltados à garantia desses direitos. A dissolução dos vínculos conjugais e as mudanças sociofamiliares acarretam o grave problema da síndrome da alienação parental, um processo que objetiva programar os filhos para odiarem o genitor não guardião sem qualquer justificativa e de modo a criar uma campanha de desmoralização contra o mesmo, acarretando uma série de consequências para os menores alienados. Assim, tendo como marco teórico a impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada em casos de alienação parental e a mediação familiar como alternativa eficaz, vistos sob o viés dialético e hermenêutico, observam-se a gravidade do problema e a necessidade de adoção de medidas que surtam efeitos concretos. Esse enfoque permite compreender que a mediação familiar se apresenta como uma ferramenta importante na mão dos aplicadores do direito e da psicologia, na solução dos problemas oriundos da síndrome da alienação parental, e que a guarda compartilhada não deve ser imposta nos casos em que já instada a síndrome da alienação parental.