Imputação da responsabilidade civil nos casos de bullying praticado por infante no ambiente escolar

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Viapiana, Gustavo
Publication Date: 2014
Formato: Bachelor thesis
Idioma: por
Fonte: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6150
Resumo: O bullying nos ambientes de ensino tornou-se bastante comum e um problema a ser enfrentando, não somente pelos jovens e suas famílias, mas também pela justiça pátria, que cada vez mais tem se deparado com o dever de julgar casos envolvendo o fenômeno. Assim, considerando que o dever de guarda e vigilância dos filhos menores de idade é transferido pelos pais à escola, surge a dúvida acerca de quem deva responder por eventuais danos decorrentes do bullying praticado pelo menor de idade no ambiente escolar. A responsabilidade é objetiva e extracontratual dos pais, porque responsáveis pelos atos dos filhos menores de idade ou é objetiva e contratual a escola, que passa a ter essa responsabilidade quando os pais deixam os filhos menores em suas dependências. Ainda, é possível considerar a hipótese de imputar a responsabilidade a ambos, pais e estabelecimento de ensino, de forma solidária. A partir dessas questões investiga-se na presente pesquisa a quem deve ser imputada a responsabilidade civil, mediante a utilização do método de pesquisa dialético e o método de procedimento bibliográfico, a partir da análise de doutrina, textos legais e decisões jurisprudências sobre o tema. Ao final, concluiu-se que imputação da responsabilidade civil pelos danos decorrentes da prática de bullying pelos filhos menores de idade no ambiente escolar deve ser solidária entre pais e estabelecimento de ensino.