Identidade de gênero e a possibilidade de alteração do nome e do sexo no registro civil sem a prévia cirurgia de redesignação sexual
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|---|---|
| Publication Date: | 2017 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5792 |
Summary: | A presente monografia jurídica visa analisar a possibilidade de alteração do nome e do sexo de pessoas transexuais no registro civil sem a prévia realização da cirurgia de redesignação sexual, com o escopo de averiguar a possibilidade de uma livre identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, este estudo justifica-se por sua relevância, sobretudo, social, uma vez que não apenas os transexuais, mas toda a comunidade LGBT depara-se constantemente com situações de vulnerabilidade, vexatórias e desumanas, devido ao forte preconceito ainda existente no Brasil e no mundo. Para a realização deste trabalho utilizou-se da revisão de bibliografia sobre direitos fundamentais, direitos de personalidade e conceitos de sexo, gênero e transexualidade, além de pesquisas jurisprudenciais. O estudo evidencia que os direitos fundamentais e de personalidade protegem as pessoas transexuais, no sentido de estabelecer o dever de garantia a todos, de forma igualitária, a oportunidade de viver uma vida digna. Ademais, vê-se que os transexuais diferem-se das demais pessoas por não se identificarem com o sexo biológico que nasceram, enquadrando-se, desta forma, no gênero oposto. A doutrina e a jurisprudência brasileira divergem em relação ao tema, sendo que o atual posicionamento do STJ é de que a alteração do registro civil deve ser feita mesmo que não tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual, visto que não é o procedimento cirúrgico que definirá a sexualidade do indivíduo e sim o seu sexo psicológico, buscando, dessa forma, garantir que os direitos à igualdade, à vida digna, à autodeterminação e à busca pela felicidade sejam efetivados. Do exposto, conclui-se pela possibilidade de alteração do nome e do sexo no registro civil sem a prévia cirurgia de redesignação sexual, como forma de fruição dos direitos fundamentais. |
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