Bibliographic Details
| Main Author: |
Gautério, Anna Paula Trento |
| Publication Date: |
2013 |
| Format: |
Bachelor thesis
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| Language: |
por |
| Source: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6076
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Summary: |
A Constituição Federal atribui ao tribunal do júri a garantia de soberania de seus veredictos, o que significa que a decisão por ele proferida não pode ser modificada. A legislação infraconstitucional, por sua vez, faz previsão do princípio da ne reformatio in pejus indireta, vedando que a segunda sentença, proferida em substituição à decisão original anulada, piore a situação do réu, desde que esse seja o único recorrente. Assim, cria-se o impasse entre a prevalência, na segunda decisão, da soberania dos votos dos jurados ou do direito do recorrente de não ter sua situação piorada. Nesse contexto, o trabalho busca responder se há possibilidade de, em face do princípio da ne reformatio in pejus indireta, agravar a pena do réu no Tribunal do Júri, em contraposição ao princípio da soberania dos veredictos. Para explicar o problema apresentado e as possíveis soluções utiliza-se o método descritivo, e, para a abordagem do tema, o método dedutivo, sendo analisados diferentes posicionamentos, doutrinários e jurisprudenciais, quanto a possível reforma da decisão para pior, em sede de apelação da decisão do júri, quando o recurso é exclusivo da defesa. A pesquisa conclui que ambos os princípios, da soberania dos veredictos e do duplo grau de jurisdição (com a aplicação da ne reformatio in pejus indireta), devem ser aplicados no caso concreto, permitindo aos jurados decidir como bem lhes aprouver, cabendo ao juiz-presidente observar a vedação da reformatio in pejus indireta ao aplicar o quantum da pena, devendo ficar adstrito ao máximo da penalidade imposta no primeiro julgamento. |