Bibliografiset tiedot
| Päätekijä: |
Garbin, Emanuella |
| Julkaisupäivä: |
2014 |
| Aineistotyyppi: |
Bachelor thesis
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| Kieli: |
por |
| Lähde: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6199
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Yhteenveto: |
A Lei 12.318/2010, recentemente publicada, dispõe sobre a alienação parental, tratando com seriedade as consequências de tal conduta. Por isso, buscou-se, como objetivo geral do presente trabalho, a verificação da eficácia da responsabilidade civil por danos morais frente aos princípios da proteção integral, da convivência familiar e da solidariedade familiar. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o bibliográfico, mediante consulta de doutrinas, artigos e jurisprudência. Em relação à efetividade da responsabilidade civil pelos danos em comento, inexiste entendimento pacífico. Alguns operadores do direito alegam que a indenização acarreta a patrimonialização das relações familiares, restando por mercantilizar os sentimentos. Logo, questiona-se a eficácia da responsabilidade civil no que diz respeito às famílias de baixa renda, uma vez que se mostra inviável estabelecer o pagamento de indenização a quem mal tem condições de garantir sua subsistência. Há, contudo, operadores do direito que acreditam que o dever de indenizar é uma forma de coibir a prática da alienação parental, sendo meio apto de compensação pelo mal sofrido. Há quem defenda que a indenização possui o papel de castigar o causador do dano, sendo tal punição proporcionada pela responsabilidade civil. Chegou-se à conclusão de que a indenização não é um meio eficaz de compensar os danos causados pela alienação parental. Isso porque um valor em pecúnia, por si só, não é capaz de reverter e/ou amenizar as consequências oriundas de tal conduta, e não se mostra meio apto para a efetivação dos direitos e garantias inerentes aos princípios estudados. |