A (in)efetividade da adoção monoparental no Brasil
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| প্রধান লেখক: | |
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| প্রকাশনার তারিখ: | 2015 |
| বিন্যাস: | Bachelor thesis |
| ভাষা: | por |
| সম্পদ: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6194 |
সংক্ষিপ্ত: | A presente pesquisa trata da (in)efetividade do direito à adoção monoparental no Brasil e objetiva analisar se está sendo efetivado o direito à adoção singular na sociedade brasileira, através de pesquisa sobre a evolução da entidade familiar e identificação das formas de família existentes e aceitas juridicamente. Visa a discorrer sobre os princípios norteadores do direito de família, sobre a lei regulamentadora da adoção e analisar se a doutrina e a jurisprudência admitem a adoção singular. O tema surgiu ao estudar a disciplina de Direito de Família na Universidade ao visualizar a proposta de adoção explicitada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em concomitância com a Constituição Federal (CF), que admitem as várias formas de família, inclusive a formada por qualquer dos pais e seus filhos, e não trazem como requisito o estado civil do adotante, abrindo-se a possibilidade de solteiros adotarem. Diante disso, buscou-se verificar se está sendo efetivado o direito à adoção monoparental na sociedade brasileira. Observou-se que sim, pois toda pessoa maior e capaz pode adotar, porém apesar dos avanços sociais, tecnológicos e informacionais, poucas pessoas têm conhecimento de que a família monoparental pode ser constituída pela adoção e, por mais que já existam casos em que a adoção por solteiros tenha sido deferida judicialmente, ainda é pouco efetivada, tendo em vista o preconceito social e a falta de conhecimento populacional de tal hipótese. Conclui-se pela possibilidade da adoção monoparental desde que o adotante solteiro cumpra com os requisitos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando assim apto a adotar e desde que observados os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção integral do infante, trazendo a adoção, se deferida, reais vantagens para o adotando. |
