A responsabilidade do Estado por omissão

Wedi'i Gadw mewn:
Manylion Llyfryddiaeth
Prif Awdur: Santos, Iana Carla Briskiewicz dos
Dyddiad Cyhoeddi: 2014
Fformat: Bachelor thesis
Iaith: por
Ffynhonnell: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6117
Crynodeb: No presente trabalho monográfico, num contexto geral e histórico, será abordadaa responsabilidade civil do Estado diante de uma conduta omissiva, a qual gera dano a um particular e, por consequência, o Estado tem o dever de indenizar. Trata-se de seus pressupostos, suas formas e suas excludentes. Posteriormente, as duas correntes que sustentam a responsabilidade, quais sejam: a teoria objetiva e a teoria subjetiva. No artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, está prevista a responsabilidade objetiva do Estado nos casos em que seus agentes, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Porém, não deixou expresso se essa responsabilidade será aplicada também às condutas omissivas. Portanto, um estudo das teorias que sustentam essas correntes, fazendo a aplicação em casos concretos, com análise de jurisprudências filiadas à teoria objetiva, de um lado, e teorias subjetivas, de outro, em relação à responsabilização do Estado perante seus atos omissivos. Concluindo que a teoria subjetiva é a mais viável, embora alguns utilizem a teoria objetiva.
Disgrifiad
Crynodeb:No presente trabalho monográfico, num contexto geral e histórico, será abordadaa responsabilidade civil do Estado diante de uma conduta omissiva, a qual gera dano a um particular e, por consequência, o Estado tem o dever de indenizar. Trata-se de seus pressupostos, suas formas e suas excludentes. Posteriormente, as duas correntes que sustentam a responsabilidade, quais sejam: a teoria objetiva e a teoria subjetiva. No artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, está prevista a responsabilidade objetiva do Estado nos casos em que seus agentes, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Porém, não deixou expresso se essa responsabilidade será aplicada também às condutas omissivas. Portanto, um estudo das teorias que sustentam essas correntes, fazendo a aplicação em casos concretos, com análise de jurisprudências filiadas à teoria objetiva, de um lado, e teorias subjetivas, de outro, em relação à responsabilização do Estado perante seus atos omissivos. Concluindo que a teoria subjetiva é a mais viável, embora alguns utilizem a teoria objetiva.