A (in) constitucionalidade do regime diferenciado de contratações públicas
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Data de Publicação: | 2015 |
| Formato: | Trabalho de conclusão de curso |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Texto Completo: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6244 |
Resumo: | O presente trabalho busca apreciar, na seara do Direito Administrativo, a (in) constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), modalidade de licitação instituída pela Lei 12.462/11. As discussões acerca da validade do novo regime resultaram no ajuizamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4655/4555, ainda não apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para que se alcance a finalidade referida acima, faz-se necessário, inicialmente, tecer considerações sobre a Lei Geral de Licitações – Lei 8.666/93, a qual positiva o regime de licitações no Brasil. Em seguida, aborda-se o Regime Diferenciado de Contratações Públicas instituído pela Lei 12.462/11, criado para a realização as obras da Copa do Mundo de 2014 e eventos correlatos. Por fim, analisam-se as ADIs referidas anteriormente, que apontam a existência de inconstitucionalidade formal e material no RDC. Diante da pesquisa proposta, concluiu-se que há inconstitucionalidade formal no RDC, por vício no devido processo legislativo, o que, em consequência, gera uma afronta ao ordenamento jurídico vigente |
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