A pós-graduação lato sensu : algumas considerações sobre política e avaliação na década de 90
Gorde:
| Egile nagusia: | |
|---|---|
| Argitaratze data: | 1998 |
| Formatua: | Article |
| Hizkuntza: | por |
| Baliabidea: | Repositório Institucional da UnB |
| Download full: | http://repositorio.unb.br/handle/10482/9698 |
Gaia: | O modelo de pós-graduação brasileiro, originário do Parecer 977/CFE, de 13 de dezembro de 1965, relatado por Newton Su-cupira, estabeleceu a diferenciação entre pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização e a-perfeiçoamento). Esta distinção serviu para caracterizar a nature-za e função dos dois tipos de cursos. A especialização, voltada para a demanda de mercado, de cunho profissionalizante e com maior flexibilidade. O mestrado e doutorado, de caráter acadêmi-co, voltados especificamente para a pesquisa e formação de uma comunidade científica. Sem entrar na descrição de suas respectivas evoluções, desde o início verifica-se, também, uma diferenciação de ‘status’. Por um lado, a pós-graduação stricto sensu, garantindo maior se-letividade e com um nítido desenvolvimento de qualidade impulsi-onado por uma política governamental de estímulo e regulamen-tação rigorosa. De outro, a lato sensu, absorvendo uma expansão proveniente da graduação, e ficando a cargo das instituições de ensino superior a criação, o funcionamento e a regulamentação deste tipo de curso, sem critérios padronizados e explícitos. A década de 90 irá revelar um sistema normativo para a pós-graduação lato sensu preocupado em manter a autonomia institucional já existente, mas com ênfase também na qualidade. Assim, a garantia da prerrogativa de cada instituição de ensino superior de criar e implementar seus cursos é mantida, reforçando a possibilidade de expansão, e, à CAPES é conferida, entre ou-tras atribuições, a "competência para organizar e coordenar o sis-tema de avaliação externa dos cursos de especialização e aper-feiçoamento de docentes para o ensino superior" (Portaria Nº 939/93, p. 8955), evidenciando uma preocupação com a qualidade, ainda que restrita em escopo.A década de 90 irá revelar um sistema normativo para a pós-graduação lato sensu preocupado em manter a autonomia institucional já existente, mas com ênfase também na qualidade. Assim, a garantia da prerrogativa de cada instituição de ensino superior de criar e implementar seus cursos é mantida, reforçando a possibilidade de expansão, e, à CAPES é conferida, entre ou-tras atribuições, a "competência para organizar e coordenar o sis-tema de avaliação externa dos cursos de especialização e aper-feiçoamento de docentes para o ensino superior" (Portaria Nº 939/93, p. 8955), evidenciando uma preocupação com a qualidade, ainda que restrita em escopo. |
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