Gestão estratégica de pessoas no Legislativo Federal brasileiro : condições para a implementação

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Côrtes, Felipe Guimarães
Almmustuhttinbeaivi: 2019
Eará dahkkit: Meneses, Pedro Paulo Murce
Materiálatiipa: Article
Giella: por
eng
Gáldu: Repositório Institucional da UnB
Download full: https://repositorio.unb.br/handle/10482/36238
https://doi.org/10.1590/0034-761220180061
http://orcid.org/0000-0001-9899-8080
http://orcid.org/0000-0002-6937-3302http://orcid.org/0000-0001-9899-8080
http://orcid.org/0000-0002-6937-3302
Čoahkkáigeassu: Esta pesquisa objetivou identificar aspectos interferentes na implementação da gestão estratégica de pessoas (GEP) nos órgãos do Poder Legislativo Federal brasileiro e as possíveis relações entre eles. Por meio de entrevistas e grupos focais realizados com 16 gestores do Senado Federal (SF) e da Câmara dos Deputados (CD) foram identificados 21 aspectos interferentes, divididos em categorias institucionais, políticas, organizacionais e setoriais, bem como foram elaborados modelos teórico-empíricos das influências exercidas por cada um dos aspectos sobre os demais, a partir do que se concluiu que os condicionantes mais significativos teriam natureza política, pois definiriam os recursos e a autonomia disponíveis para as unidades de gestão de pessoas (GP) conduzirem o processo de implementação.
Govvádus
Čoahkkáigeassu:Esta pesquisa objetivou identificar aspectos interferentes na implementação da gestão estratégica de pessoas (GEP) nos órgãos do Poder Legislativo Federal brasileiro e as possíveis relações entre eles. Por meio de entrevistas e grupos focais realizados com 16 gestores do Senado Federal (SF) e da Câmara dos Deputados (CD) foram identificados 21 aspectos interferentes, divididos em categorias institucionais, políticas, organizacionais e setoriais, bem como foram elaborados modelos teórico-empíricos das influências exercidas por cada um dos aspectos sobre os demais, a partir do que se concluiu que os condicionantes mais significativos teriam natureza política, pois definiriam os recursos e a autonomia disponíveis para as unidades de gestão de pessoas (GP) conduzirem o processo de implementação.