Enquadramento dos corpos d água e cobrança pelo uso da água na bacia do rio Pirapama - PE
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| Main Author: | |
|---|---|
| Publication Date: | 2006 |
| Other Authors: | |
| Format: | Article |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UnB |
| Download full: | http://repositorio.unb.br/handle/10482/26748 https://dx.doi.org/10.1590/S1413-41522006000400010 |
Summary: | Neste artigo são apresentados os cenários de melhoria da qualidade da água para a bacia do rio Pirapama, localizada na Região Metropolitana do Recife, vinculados ao que dispõe o enquadramento dos corpos d água segundo as Classes 1, 2 e 3 estipuladas pela Resolução CONAMA nº 357/05. Com base nesses cenários foram definidos os custos marginais de medida de redução da poluição que subsidiaram a concepção de um sistema de cobrança pelo lançamento de efluentes, o qual encontra respaldo legal na Lei nº 9.433/97 da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os cenários foram simulados com o Sistema de Apoio à Decisão para o Controle Integrado de Poluição (SAD-CIP) desenvolvido pelo Banco Mundial. Os resultados indicaram que para atender aos objetivos de qualidade (Classe 2), as fontes potencialmente poluidoras devem realizar o Tratamento Secundário e Terciário nas águas residuárias. O valor mais adequado a ser cobrado dos poluidores seria de US$ 320,00/ton de DBO lançada no rio. |
| Summary: | Neste artigo são apresentados os cenários de melhoria da qualidade da água para a bacia do rio Pirapama, localizada na Região Metropolitana do Recife, vinculados ao que dispõe o enquadramento dos corpos d água segundo as Classes 1, 2 e 3 estipuladas pela Resolução CONAMA nº 357/05. Com base nesses cenários foram definidos os custos marginais de medida de redução da poluição que subsidiaram a concepção de um sistema de cobrança pelo lançamento de efluentes, o qual encontra respaldo legal na Lei nº 9.433/97 da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os cenários foram simulados com o Sistema de Apoio à Decisão para o Controle Integrado de Poluição (SAD-CIP) desenvolvido pelo Banco Mundial. Os resultados indicaram que para atender aos objetivos de qualidade (Classe 2), as fontes potencialmente poluidoras devem realizar o Tratamento Secundário e Terciário nas águas residuárias. O valor mais adequado a ser cobrado dos poluidores seria de US$ 320,00/ton de DBO lançada no rio. |
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