Bibliographic Details
| Main Author: |
Rêses, Erlando da Silva |
| Publication Date: |
2019 |
| Other Authors: |
Roza Pinel, Walace |
| Language: |
por |
| Source: |
Repositório Institucional da UnB |
| Download full: |
https://repositorio.unb.br/handle/10482/37024
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Summary: |
A questão penitenciária pode ser entendida como um dos graves problemas sociais que atingem a sociedade brasileira no início do século XXI, provocando um amplo debate acerca do sistema prisional e sua relação com as práticas educativas e laborais no cárcere. Ambas um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 205; bem como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96. Observamos entre os anos de 2005 e 2012 um significativo aumento da população carcerária no país, saltandose de 296.919 (2005) para 515.482 (2012), um acréscimo da ordem de 74% em números absolutos. No Distrito Federal, chegamos ao número de 11.399 pessoas privadas de liberdade em 2012, Segundo a Lei de Execuções Penais Nº 7.210/84, o trabalho tem a finalidade educativa e produtiva, frise-se a intencionalidade do legislador em estabelecer a precedência do caráter educativo sobre qualquer outra intencionalidade nas oficinas nos presídios. Procuramos entender a educação profissional assim como o trabalho docente realizado naquele espaço de aprendizagem e sociabilidade como um fenômeno crítico, humanista, libertário e dialético; ressignificado no tempo presente, que deve possibilitar a emancipação de trabalhadoras, momentaneamente afastadas do convívio social, mantendo a liberdade de pensamento e escolha profissional enquanto direito fundamental e inalienável da mulher criminalizada durante o cumprimento de sua pena e quando de sua reintegração à sociedade. |