Autonomia e indivíduos sem a capacidade para consentir : o caso dos menores de idade

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Albuquerque, Raylla
Rā whakaputa: 2016
Ētahi atu kaituhi: Garrafa, Volnei
Hōputu: Article
Reo: por
eng
spa
Puna: Repositório Institucional da UnB
Download full: http://repositorio.unb.br/handle/10482/24291
https://dx.doi.org/10.1590/1983-80422016243144
Whakarāpopototanga: A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005) contemplou a autonomia com três artigos entre seus 15 princípios: autonomia e responsabilidade individual (artigo 5º); consentimento (artigo 6º); indivíduos sem a capacidade para consentir (artigo 7º). Diante da complexidade do tema, este trabalho analisa o artigo 7º da Declaração, com foco especificamente na questão das crianças. Por causa da ausência de competência para que crianças consintam de maneira livre e autônoma, essa autorização é repassada aos responsáveis legais, geralmente pais ou familiares. A inexistência de dispositivos legais que legitimem a decisão dos menores abre espaço para atuação paternalista de profissionais e dos responsáveis legais, que agem visando ao benefício da criança, a partir de perspectivas próprias. A bioética é responsável por estimular a discussão sobre as possíveis formas e mecanismos de proteção real dos menores de idade, considerados legalmente incapazes de fornecer o próprio consentimento.