O habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental de efetivação de medidas estruturais para a expansão do acesso à justiça
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| Data de Publicação: | 2024 |
| Tipo de documento: | Tese |
| Idioma: | por |
| Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-25112024-152724/ |
Resumo: | A presente tese apresenta o habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e defende a possibilidade da sua impetração para a efetivação de medidas estruturais como mecanismo de expansão do acesso à justiça. A tutela da liberdade de ir, vir e ficar integra, pela via do habeas corpus, o núcleo essencial da teoria dos direitos fundamentais e faz parte do Estado Democrático de Direito na sua condição de Estado da Justiça Material (arts. 1o, III, 3o, 5o, caput, LXVIII, da CF/1988). Além disso, no novo constitucionalismo, as garantias constitucionais fundamentais de tutela coletiva devem ser pensadas a partir dos direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, como direitos fundamentais (Título II, Capítulo I, da CF/1988), o que inclui, por interpretação lógica e por compreensão, a tutela coletiva do direito à liberdade e a tutela dos direitos coletivos à liberdade. O primeiro leading case no STF surgiu em 2018, quando a Corte Constitucional admitiu o habeas corpus coletivo (HC 143.641), relator Ministro Ricardo Lewandowski. Depois disso, novos casos surgiram na Corte Constitucional. O advento da Lei 14.836, de 08 de abril de 2024, que alterou o Código de Processo Penal, prevendo expressamente o cabimento de habeas corpus coletivo (art. 647-A), vai no sentido das orientações fixadas pelo STF; porém, não há a disciplina legal dos aspectos práticos e procedimentais, conforme apresentados e justificados nesta tese, especialmente quanto aos problemas estruturais relacionados com ameaças e lesões ao direito à liberdade. O habeas corpus coletivo não é um novo e inédito remédio heroico, mas uma modalidade de impetração, em alargamento, com o condão de produzir resultados eficientes, ágeis e adequadas às necessidades de tutela do direito de liberdade em atenção à nova dicotomia constitucionalizada (Título II, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, CF/1988). Há graves problemas estruturais no sistema prisional brasileiro e na segurança pública em geral, isso em decorrência de ilegalidades e arbitrariedades, jurisdicionais ou extrajurisdicionais, que afetam o direito de ir, vir ou ficar de grupos, coletividades ou comunidades de pessoas, determinadas ou não, assim como uma disfuncionalidade no sistema de habeas corpus individuais. É cabível a impetração do habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e, especialmente, com a possibilidade do seu alargamento procedimental e decisório, isso visando à efetivação de medias estruturais para a expansão do acesso à justiça, principalmente no enfrentamento de problemas e litígios estruturais, tais como os relacionados às graves violações e ameaças ao direito de liberdade no sistema prisional, na segurança pública, em abordagens policiais em favelas e em bolsões de pobreza, sendo importante o aperfeiçoamento do sistema com a disciplina do Instituto em tais casos complexos. Por isso, apresenta-se nesta tese a Proposta de Anteprojeto de Lei disciplinando a admissibilidade, o procedimento e as diretrizes decisórias para os casos de impetração de habeas corpus coletivo, a qual objetiva contribuir para a efetivação de medidas estruturantes relacionadas com as situações de lesões e ameaças ao direito fundamental de liberdade ambulatorial em sua dimensão coletiva. |
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O habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental de efetivação de medidas estruturais para a expansão do acesso à justiçaHabeas corpus class action as a fundamental constitutional guarantee for implementing structural measures to expand access to justiceAccess to justiceAcesso à justiçaClass actions procedureCollective habeas corpusDireitos fundamentaisFreedom of movementFundamental rightsHabeas corpus coletivoLiberdade de locomoçãoMedidas estruturaisProcessos coletivosStructural measuresA presente tese apresenta o habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e defende a possibilidade da sua impetração para a efetivação de medidas estruturais como mecanismo de expansão do acesso à justiça. A tutela da liberdade de ir, vir e ficar integra, pela via do habeas corpus, o núcleo essencial da teoria dos direitos fundamentais e faz parte do Estado Democrático de Direito na sua condição de Estado da Justiça Material (arts. 1o, III, 3o, 5o, caput, LXVIII, da CF/1988). Além disso, no novo constitucionalismo, as garantias constitucionais fundamentais de tutela coletiva devem ser pensadas a partir dos direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, como direitos fundamentais (Título II, Capítulo I, da CF/1988), o que inclui, por interpretação lógica e por compreensão, a tutela coletiva do direito à liberdade e a tutela dos direitos coletivos à liberdade. O primeiro leading case no STF surgiu em 2018, quando a Corte Constitucional admitiu o habeas corpus coletivo (HC 143.641), relator Ministro Ricardo Lewandowski. Depois disso, novos casos surgiram na Corte Constitucional. O advento da Lei 14.836, de 08 de abril de 2024, que alterou o Código de Processo Penal, prevendo expressamente o cabimento de habeas corpus coletivo (art. 647-A), vai no sentido das orientações fixadas pelo STF; porém, não há a disciplina legal dos aspectos práticos e procedimentais, conforme apresentados e justificados nesta tese, especialmente quanto aos problemas estruturais relacionados com ameaças e lesões ao direito à liberdade. O habeas corpus coletivo não é um novo e inédito remédio heroico, mas uma modalidade de impetração, em alargamento, com o condão de produzir resultados eficientes, ágeis e adequadas às necessidades de tutela do direito de liberdade em atenção à nova dicotomia constitucionalizada (Título II, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, CF/1988). Há graves problemas estruturais no sistema prisional brasileiro e na segurança pública em geral, isso em decorrência de ilegalidades e arbitrariedades, jurisdicionais ou extrajurisdicionais, que afetam o direito de ir, vir ou ficar de grupos, coletividades ou comunidades de pessoas, determinadas ou não, assim como uma disfuncionalidade no sistema de habeas corpus individuais. É cabível a impetração do habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e, especialmente, com a possibilidade do seu alargamento procedimental e decisório, isso visando à efetivação de medias estruturais para a expansão do acesso à justiça, principalmente no enfrentamento de problemas e litígios estruturais, tais como os relacionados às graves violações e ameaças ao direito de liberdade no sistema prisional, na segurança pública, em abordagens policiais em favelas e em bolsões de pobreza, sendo importante o aperfeiçoamento do sistema com a disciplina do Instituto em tais casos complexos. Por isso, apresenta-se nesta tese a Proposta de Anteprojeto de Lei disciplinando a admissibilidade, o procedimento e as diretrizes decisórias para os casos de impetração de habeas corpus coletivo, a qual objetiva contribuir para a efetivação de medidas estruturantes relacionadas com as situações de lesões e ameaças ao direito fundamental de liberdade ambulatorial em sua dimensão coletiva.This thesis presents collective habeas corpus as a fundamental constitutional guarantee and advocates for its use to implement structural measures as a mechanism to expand access to justice. The protection of the freedom to go, come, and stay integrates, through habeas corpus, the essential core of the theory of fundamental rights and is part of the Democratic State of Law in its capacity as a State of Material Justice (articles 1, III, 3, 5, heading, LXVIII, of the CF/1988). Furthermore, in the new constitutionalism, fundamental constitutional guarantees for collective protection should be considered from the perspective of collective rights or interests, broadly regarded as fundamental rights (Title II, Chapter I, of the CF/1988), which includes, by logical interpretation and understanding, the collective protection of the right to freedom and the protection of collective rights to freedom. The first leading case in the STF emerged in 2018 when the Constitutional Court admitted the collective habeas corpus (HC 143.641), rapporteur Minister Ricardo Lewandowski. Since then, new cases have arisen in the Constitutional Court. The advent of Law 14.836, on April 8, 2024, which amended the Code of Criminal Procedure, expressly providing for the admissibility of collective habeas corpus (article 647-A), follows the directions set by the STF; however, there is no legal discipline for the practical and procedural aspects, as presented and justified in this thesis, especially regarding the structural problems related to threats and injuries to the right to freedom. Collective habeas corpus is not a new and unprecedented heroic remedy, but a form of petitioning, expanding, with the ability to produce efficient, agile results and suitable for the needs of protection of the right to freedom in attention to the new constitutionalized dichotomy (Title II, Chapter I, of Individual and Collective Rights and Duties, CF/1988). There are serious structural problems in the Brazilian prison system and public security in general, due to illegalities and arbitrariness, jurisdictional or extrajurisdictional, which affect the right of groups, collectivities, or communities of people, determined or not, as well as a dysfunctionality in the system of individual habeas corpus. The petitioning of collective habeas corpus as a fundamental constitutional guarantee is appropriate, and especially, with the possibility of its procedural and decisional expansion, aiming at the implementation of structural measures to expand access to justice, mainly in the confrontation of structural problems and litigation, such as those related to serious violations and threats to the right to freedom in the prison system, public security, in police approaches in favelas and in pockets of poverty, with the importance of improving the system with the discipline of the Institute in such complex cases. Therefore, this thesis presents the Draft Bill Proposal regulating the admissibility, procedure, and decision-making guidelines for cases of petitioning of collective habeas corpus, which aims to contribute to the implementation of structuring measures related to situations of injuries and threats to the fundamental right of ambulatory freedom in its collective dimension.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLewandowski, Enrique RicardoOliveira, Fabiane Pereira de2024-09-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-25112024-152724/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-08-01T09:00:03Zoai:teses.usp.br:tde-25112024-152724Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-08-01T09:00:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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A presente tese apresenta o habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e defende a possibilidade da sua impetração para a efetivação de medidas estruturais como mecanismo de expansão do acesso à justiça. A tutela da liberdade de ir, vir e ficar integra, pela via do habeas corpus, o núcleo essencial da teoria dos direitos fundamentais e faz parte do Estado Democrático de Direito na sua condição de Estado da Justiça Material (arts. 1o, III, 3o, 5o, caput, LXVIII, da CF/1988). Além disso, no novo constitucionalismo, as garantias constitucionais fundamentais de tutela coletiva devem ser pensadas a partir dos direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, como direitos fundamentais (Título II, Capítulo I, da CF/1988), o que inclui, por interpretação lógica e por compreensão, a tutela coletiva do direito à liberdade e a tutela dos direitos coletivos à liberdade. O primeiro leading case no STF surgiu em 2018, quando a Corte Constitucional admitiu o habeas corpus coletivo (HC 143.641), relator Ministro Ricardo Lewandowski. Depois disso, novos casos surgiram na Corte Constitucional. O advento da Lei 14.836, de 08 de abril de 2024, que alterou o Código de Processo Penal, prevendo expressamente o cabimento de habeas corpus coletivo (art. 647-A), vai no sentido das orientações fixadas pelo STF; porém, não há a disciplina legal dos aspectos práticos e procedimentais, conforme apresentados e justificados nesta tese, especialmente quanto aos problemas estruturais relacionados com ameaças e lesões ao direito à liberdade. O habeas corpus coletivo não é um novo e inédito remédio heroico, mas uma modalidade de impetração, em alargamento, com o condão de produzir resultados eficientes, ágeis e adequadas às necessidades de tutela do direito de liberdade em atenção à nova dicotomia constitucionalizada (Título II, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, CF/1988). Há graves problemas estruturais no sistema prisional brasileiro e na segurança pública em geral, isso em decorrência de ilegalidades e arbitrariedades, jurisdicionais ou extrajurisdicionais, que afetam o direito de ir, vir ou ficar de grupos, coletividades ou comunidades de pessoas, determinadas ou não, assim como uma disfuncionalidade no sistema de habeas corpus individuais. É cabível a impetração do habeas corpus coletivo como garantia constitucional fundamental e, especialmente, com a possibilidade do seu alargamento procedimental e decisório, isso visando à efetivação de medias estruturais para a expansão do acesso à justiça, principalmente no enfrentamento de problemas e litígios estruturais, tais como os relacionados às graves violações e ameaças ao direito de liberdade no sistema prisional, na segurança pública, em abordagens policiais em favelas e em bolsões de pobreza, sendo importante o aperfeiçoamento do sistema com a disciplina do Instituto em tais casos complexos. Por isso, apresenta-se nesta tese a Proposta de Anteprojeto de Lei disciplinando a admissibilidade, o procedimento e as diretrizes decisórias para os casos de impetração de habeas corpus coletivo, a qual objetiva contribuir para a efetivação de medidas estruturantes relacionadas com as situações de lesões e ameaças ao direito fundamental de liberdade ambulatorial em sua dimensão coletiva. |
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