A (in)constitucionalidade da execução provisória da pena
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UPF |
Texto Completo: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1240 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da execução provisória da pena e as questões de direito afeitas ao tema, especialmente no que tange à sua inconstitucionalidade. Nesse sentido, há o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do HC 126.292/SP, que possibilitou a execução da pena criminal após a confirmação da condenação em segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado da decisão final. Contudo, tal decisão é tida por muitos juristas e doutrinadores como inconstitucional, na medida em que vai de encontro ao disposto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesta senda, surge o questionamento do trabalho que justifica a realização do estudo, o qual busca compreender se a possibilidade de execução provisória da pena está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio ou se, de fato, fere o princípio da presunção de inocência, sendo, portanto, inconstitucional. Compulsando-se a esta problemática, estuda-se a legislação pátria no tocante à pena e à sua execução, identificando os princípios penais e constitucionais nela previstos e investigando a análise doutrinária a respeito da polêmica decisão. Conclui-se pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena, tendo em vista que desrespeita os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, especialmente no que tange ao princípio da presunção de inocência, o qual encontra-se expressamente previsto na Carta Magna e exige o trânsito em julgado da sentença para que seja dado início à execução. |
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da execução provisória da pena e as questões de direito afeitas ao tema, especialmente no que tange à sua inconstitucionalidade. Nesse sentido, há o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do HC 126.292/SP, que possibilitou a execução da pena criminal após a confirmação da condenação em segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado da decisão final. Contudo, tal decisão é tida por muitos juristas e doutrinadores como inconstitucional, na medida em que vai de encontro ao disposto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesta senda, surge o questionamento do trabalho que justifica a realização do estudo, o qual busca compreender se a possibilidade de execução provisória da pena está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio ou se, de fato, fere o princípio da presunção de inocência, sendo, portanto, inconstitucional. Compulsando-se a esta problemática, estuda-se a legislação pátria no tocante à pena e à sua execução, identificando os princípios penais e constitucionais nela previstos e investigando a análise doutrinária a respeito da polêmica decisão. Conclui-se pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena, tendo em vista que desrespeita os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, especialmente no que tange ao princípio da presunção de inocência, o qual encontra-se expressamente previsto na Carta Magna e exige o trânsito em julgado da sentença para que seja dado início à execução. |
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