Da ideologia do in dubio pro societate nas decisões de pronúncia no tribunal do júri: o discurso maculado pela inconstitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Cristian Cansi
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5855
Resumo: O estudo visa examinar a aplicação do in dubio pro societate no Tribunal do Júri, em face do caráter democrático da Constituição Federal de 1988. Nesse rumo, objetiva-se analisar qual o fundamento jurídico da aplicação do discurso do in dubio pro societate na decisão de admissibilidade da acusação no Tribunal do Júri. Revela-se importante o tema em liça, haja vista a necessidade de se avaliar se o in dubio pro societate está em consonância com a lei penal e processual penal pátria, tendo em conta que o Brasil possui uma Constituição garantista, na qual vige a presunção de inocência e o in dubio pro reo. Desse modo, examina-se a incidência do in dubio pro societate na decisão de pronúncia, à luz da função constitucional do processo penal, investigando-o como um mecanismo retórico, discursivo e ideológico, levando-se em conta as desigualdades sociais presentes no plenário entre réu e jurados e o caráter democrático da própria instituição do Júri. Ainda, a fim de trazer uma análise empírica à pesquisa, faz-se o exame de decisões de pronúncia coletadas na Comarca de Casca, a fim de averiguar se e como ocorre a aplicação do in dubio pro societate pragmaticamente. Disso verifica-se que o in dubio pro societate não deve ser aplicado à solução da dúvida na decisão que põe termo ao juízo da acusação, tendo em conta a ofensa que gera aos princípios constitucionais e às garantias fundamentais do réu, bem como em face do risco que demonstra ser o julgamento do réu por sete juízes sem formação jurídica.
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