A indignidade sucessória no direito brasileiro : um estudo sobre a mitigação da taxatividade do rol de causas do artigo 1.814 do Código Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Desessards, Bárbara Prates
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/276303
Resumo: A indignidade sucessória consiste em espécie de exclusão da sucessão operada quando um herdeiro pratica ato ofensivo ao autor da herança. O instituto encontra previsão no artigo 1.814 do Código Civil brasileiro, que apresenta um rol de condutas selecionadas pelo legislador, as quais ostentam grau de reprovabilidade suficiente para justificar a retirada do direito fundamental de herança de alguém. O entendimento preponderante na doutrina é de que as causas positivadas no texto legal não comportam interpretação extensiva ou aplicação analógica, devendo ser consideradas absolutamente taxativas. Entretanto, este entendimento tem o potencial de gerar injustiças, na medida em que possibilita o oferecimento de diferentes respostas a casos com semelhante nível de gravidade, a exemplo da hipótese de cometimento de crimes contra a dignidade sexual, como o estupro, contra o autor da herança, que não está prevista no elenco normativo e, portanto, não enseja a declaração de indignidade segundo esta corrente. Nessa conjuntura, a presente monografia tem por objeto central investigar, com base na doutrina brasileira, quais são as soluções propostas para operar a mitigação da taxatividade do rol da indignidade sem que isso se traduza em ameaça à segurança jurídica. A metodologia do estudo baseia-se na consulta e análise de produções bibliográficas sobre a indignidade sucessória, bem como utiliza os métodos dedutivo e indutivo para alcançar o objetivo do trabalho. Ao fim da investigação, foram apontadas a teoria da tipicidade finalística, o uso da boa-fé objetiva e a aplicação de método de interpretação hermenêutica como principais soluções ao problema.
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