Programa de erradicação do trabalho infantil - PETI o resgate da infância perdida?

Bibliographic Details
Main Author: UCSAL, Universidade Católica do Salvador
Publication Date: 2003
Other Authors: Pedreira, Lúcia Álvares
Format: Conference object
Language: por
Source: Repositório Institucional da UCSAL
Download full: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/1692
Summary: Este projeto de pesquisa visa a contribuir para uma melhor compreensão da problemática do trabalho infantil, bem como refletir sobre o papel do Estado e da sociedade civil no processo de enfrentamento das problemáticas sociais atuais. A partir da década de 90, o papel do Estado brasileiro e o seu relacionamento com os poderes locais sofrem profundas mudanças. Com a Constituição Federal de 1988 aprofunda-se o processo de descentralização e desconcentração de recursos e decisões para os governos locais. Neste contexto, a questão do desenvolvimento local sustentável passa a ocupar espaço crescente na agenda do Governo brasileiro, sendo considerado como uma ferramenta poderosa para a implementação de uma nova governabilidade – o que implica num Estado descentralizado e desconcentrado, que se oriente para o fortalecimento dos atores sociais locais e que esteja efetivamente comprometido com o controle social e com a sustentabilidade de suas ações (PAIVA, 2002). Por outro lado, é também a partir de 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o debate acerca dos direitos das crianças ganha fôlego no País. O ano de 1990 é um marco significativo na maneira como a sociedade brasileira e o governo devem lidar com as nossas crianças e adolescentes. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), institui-se a idéia de sujeitos de direitos, constituindo-se, conforme Carvalho, num divisor de águas no trato das questões referentes à criança e ao adolescente no Brasil. As crianças e adolescentes passam a ser prioridades absolutas para o País. Ainda segundo essa lei, a proteção integral de todos os meninos e meninas, sem distinção de gênero, raça, religião ou classe social é de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade. No Brasil, somente no final da década de 80 começa-se a se processar um movimento discreto, em torno do UNICEF, com vistas a alterar a Constituição Brasileira. A Constituição de 1988 estabelece a idade mínima de 18 anos para admissão em trabalhos noturnos e perigosos, e de 14 anos para os demais tipos de trabalho. Ainda no final do ano de 1988, uma emenda altera para 16 anos a idade mínima para admissão no trabalho. Esse movimento não ocorre de forma isolada no Brasil. Em nível internacional temos a Convenção sobre os Direitos da Criança3, de setembro de 1990, que mudou drasticamente a abordagem em relação à criança. “A idéia de que a criança tem necessidades especiais abriu espaço para a convicção de que ela tem direitos, o mesmo conjunto de direitos dos adultos: civis e políticos, sociais, culturais e econômicos” (UNICEF,1997). Essa convenção definiu como criança qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade. Segundo Dimenstein (1997), as questões ligadas à infância só começaram a fazer parte da agenda política nacional e, também, da imprensa a partir dos anos 90. Em seu artigo “Como a Criança Ensinou à Imprensa o Terceiro Caminho”, o autor fala que, em 1989, quando quis fazer uma reportagem sobre o assassinato de crianças no Brasil, percorrendo diversos arquivos de jornais pelo País “[...] encontrou-se como informação o fato de que simplesmente não havia informação”, denotando assim, que, apesar desta problemática não ser recente, hoje é mister enfrentá-la. É neste cenário que é criado, em 1994, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com a participação de representantes do governo e de organizações nãogovernamentais, empresários, sindicalistas, igrejas, etc. A partir das orientações desse Fórum, em 1996, lança-se o Programa de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil, inicialmente nos Estados de Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia. Segundo Paiva (2002), o desenvolvimento local torna-se, assim, um novo paradigma, aonde a potencialização dos recursos endógenos vem a substituir o planejamento centralizado das décadas de 70 e 80, tendo como fundamental a participação dos atores locais. É nesta perspectiva que hoje se orientam os programas e projetos de governo voltados para a redução das desigualdades sociais e regionais por meio da promoção do empreendedorismo local – criação de novas oportunidades de emprego e geração de renda; fortalecimento das aptidões técnico-gerenciais do poder local e criação de capital social - capacitação dos atores locais e suas organizações. Visando a combater o trabalho infantil na perspectiva de sua erradicação, implanta-se na Bahia, em 1997, o Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Destinado a famílias com filhos de 7 a 15 anos, submetidos a trabalhos degradantes, penosos e de exploração infantil, busca criar condições mínimas para que as famílias possam auto-sustentar-se sem a utilização de mão-de-obra infantil, por intermédio do oferecimento de uma bolsa, garantindo, assim, o ingresso e a permanência das crianças na escola, além de garantir o seu direito de ser criança. Inicialmente previsto para atender a região sisaleira, o Programa, nesses anos, expande-se para várias regiões da Bahia, e está, hoje, em 93 municípios do Estado. O Programa chega a seu sétimo ano de implantação atendendo a 117.809 crianças baianas. Assim, acredita-se ser da maior importância estudos que analisem os impactos desse Programa. Este projeto vem no sentido de contribuir para identificar os sucessos e fracassos dessa experiência, e as contribuições no sentido de construir um modelo de desenvolvimento local sustentável. É nessa perspectiva que venho desenvolvendo este projeto como aluna do Mestrado em Educação e Contemporaneidade da UNEB, com o propósito de discutir como esse Programa, apesar de ser focalizado, ao mobilizar diferentes atores sociais locais, tem contribuído para o desenvolvimento sustentável dessa região. O projeto PETI – o resgate da infância perdida? tem por objetivo identificar os avanços obtidos com a implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI na região sisaleira em termos da melhoria das condições de vida de sua população e garantia às crianças do seu direito de viver integralmente a sua infância, analisando o que o Programa representou para as crianças beneficiadas em termos do resgate do direito de viverem integralmente a sua infância.
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