Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.

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Main Author: Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Publication Date: 2015
Language: por
Source: Repositório Institucional do STJ
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Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Brasil. [Código Penal (1940). Art. n. 217-A], parecer
Crime sexual, parecer
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