Perri, M. d. C., Ayala, P. d. A., & (TRF), B. T. R. F. (. R. (2015). DANO AMBIENTAL. Ação civil pública. Demolição de edificações construídas por meio de ocupação irregular em área de preservação permanente. Admissibilidade. Prescindibilidade da comprovação de dano ecológico in re ipsa para a responsabilização do dono do imóvel. Obrigação propter rem, ademais, que se transfere ao novo proprietário. Recuperação plena da área degradada que se impõe. Inteligência do art. 9.º, II, da Lei 9.636/1998. [Jurisprudência comentada].
Chicago Style CitationPerri, Mariana de Carvalho, Patryck de Araujo Ayala, and Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF). DANO AMBIENTAL. Ação Civil Pública. Demolição De Edificações Construídas Por Meio De Ocupação Irregular Em área De Preservação Permanente. Admissibilidade. Prescindibilidade Da Comprovação De Dano Ecológico in Re Ipsa Para a Responsabilização Do Dono Do Imóvel. Obrigação Propter Rem, Ademais, Que Se Transfere Ao Novo Proprietário. Recuperação Plena Da área Degradada Que Se Impõe. Inteligência Do Art. 9.º, II, Da Lei 9.636/1998. [Jurisprudência Comentada]. 2015.
MLA CitationPerri, Mariana de Carvalho, Patryck de Araujo Ayala, and Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF). DANO AMBIENTAL. Ação Civil Pública. Demolição De Edificações Construídas Por Meio De Ocupação Irregular Em área De Preservação Permanente. Admissibilidade. Prescindibilidade Da Comprovação De Dano Ecológico in Re Ipsa Para a Responsabilização Do Dono Do Imóvel. Obrigação Propter Rem, Ademais, Que Se Transfere Ao Novo Proprietário. Recuperação Plena Da área Degradada Que Se Impõe. Inteligência Do Art. 9.º, II, Da Lei 9.636/1998. [Jurisprudência Comentada]. 2015.