Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
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Summary: | Comentário ao RMS 47.481 do Superior Tribunal de Justiça. |
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Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]Violação de comunicação, jurisprudênciaNulidade (direito), jurisprudênciaInterceptação telefônica, jurisprudênciaSigilo profissional, jurisprudênciaEscuta telefônica, jurisprudênciaGrampo telefônico, jurisprudênciaGravação telefônica, jurisprudênciaComentário ao RMS 47.481 do Superior Tribunal de Justiça.Ministra relatora: Maria Thereza de Assis Moura.Ementa: Recurso em mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico. Advogado. Art. 133 da CF. Lei 8.906/1994, art. 7.º, II. Legitimidade. Organização. Art. 49 da Lei 8.906/1994. Cabimento. Impossibilidade. Ausência de direto líquido e certo. Decisão motivada. Nulidade. Lei 9.296/1996. Descumprimento de requisitos. Ordem concedida de ofício.Revista dos Tribunais2016-05-03T21:09:28Z2016-05-03T21:09:28Z2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 491-510, ago. 2015.https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/100693Cury, RogérioCury, Daniela Marinho ScabbiaBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)porreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccess2025-02-10T16:49:20Zoai:bdjur.stj.jus.br:2011/100693Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2025-02-10T16:49:20Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada] |
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Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada] Cury, Rogério Violação de comunicação, jurisprudência Nulidade (direito), jurisprudência Interceptação telefônica, jurisprudência Sigilo profissional, jurisprudência Escuta telefônica, jurisprudência Grampo telefônico, jurisprudência Gravação telefônica, jurisprudência |
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