Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]

Bibliographic Details
Main Author: Cury, Rogério
Publication Date: 2015
Other Authors: Cury, Daniela Marinho Scabbia, Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Format: Article
Language: por
Source: Repositório Institucional do STJ
Download full: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/100693
Summary: Comentário ao RMS 47.481 do Superior Tribunal de Justiça.
id STJ-1_742f1359ec9af261e908bd1db628aef5
oai_identifier_str oai:bdjur.stj.jus.br:2011/100693
network_acronym_str STJ-1
network_name_str Repositório Institucional do STJ
repository_id_str
spelling Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]Violação de comunicação, jurisprudênciaNulidade (direito), jurisprudênciaInterceptação telefônica, jurisprudênciaSigilo profissional, jurisprudênciaEscuta telefônica, jurisprudênciaGrampo telefônico, jurisprudênciaGravação telefônica, jurisprudênciaComentário ao RMS 47.481 do Superior Tribunal de Justiça.Ministra relatora: Maria Thereza de Assis Moura.Ementa: Recurso em mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico. Advogado. Art. 133 da CF. Lei 8.906/1994, art. 7.º, II. Legitimidade. Organização. Art. 49 da Lei 8.906/1994. Cabimento. Impossibilidade. Ausência de direto líquido e certo. Decisão motivada. Nulidade. Lei 9.296/1996. Descumprimento de requisitos. Ordem concedida de ofício.Revista dos Tribunais2016-05-03T21:09:28Z2016-05-03T21:09:28Z2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 491-510, ago. 2015.https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/100693Cury, RogérioCury, Daniela Marinho ScabbiaBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)porreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccess2025-02-10T16:49:20Zoai:bdjur.stj.jus.br:2011/100693Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2025-02-10T16:49:20Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false
dc.title.none.fl_str_mv Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
title Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
spellingShingle Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
Cury, Rogério
Violação de comunicação, jurisprudência
Nulidade (direito), jurisprudência
Interceptação telefônica, jurisprudência
Sigilo profissional, jurisprudência
Escuta telefônica, jurisprudência
Grampo telefônico, jurisprudência
Gravação telefônica, jurisprudência
title_short Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
title_full Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
title_fullStr Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
title_full_unstemmed Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
title_sort Sigilo das comunicações. Interceptação telefônica. Inadmissibilidade. Advogado. Determinação judicial baseada em fotos de causídicos durante manifestações populares ou em reuniões de partidos políticos. Inadmissibilidade. Provas que não são suficientes para demonstrar a autoria ou participação em infração penal. Quebra do segredo em razão da prática de atos não relacionados ao exercício da advocacia, contudo, que afastaria a incidência da garantia de prerrogativa profissional. Inteligência do art. 2.º da Lei 9.296/1996. [Jurisprudência comentada]
author Cury, Rogério
author_facet Cury, Rogério
Cury, Daniela Marinho Scabbia
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
author_role author
author2 Cury, Daniela Marinho Scabbia
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
author2_role author
author
dc.contributor.author.fl_str_mv Cury, Rogério
Cury, Daniela Marinho Scabbia
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
dc.subject.por.fl_str_mv Violação de comunicação, jurisprudência
Nulidade (direito), jurisprudência
Interceptação telefônica, jurisprudência
Sigilo profissional, jurisprudência
Escuta telefônica, jurisprudência
Grampo telefônico, jurisprudência
Gravação telefônica, jurisprudência
topic Violação de comunicação, jurisprudência
Nulidade (direito), jurisprudência
Interceptação telefônica, jurisprudência
Sigilo profissional, jurisprudência
Escuta telefônica, jurisprudência
Grampo telefônico, jurisprudência
Gravação telefônica, jurisprudência
description Comentário ao RMS 47.481 do Superior Tribunal de Justiça.
publishDate 2015
dc.date.none.fl_str_mv 2015
2016-05-03T21:09:28Z
2016-05-03T21:09:28Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 491-510, ago. 2015.
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/100693
identifier_str_mv Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 491-510, ago. 2015.
url https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/100693
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Revista dos Tribunais
publisher.none.fl_str_mv Revista dos Tribunais
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional do STJ
instname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
instacron:STJ
instname_str Superior Tribunal de Justiça (STJ)
instacron_str STJ
institution STJ
reponame_str Repositório Institucional do STJ
collection Repositório Institucional do STJ
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)
repository.mail.fl_str_mv bdjur@stj.jus.br
_version_ 1828140527130771456