Castelo Branco, B. C. T., & (STF), B. S. T. F. (2016). Interceptação telefônica. Nulidade. Ocorrência. Crime de tráfico de influência. Prova encontrada fortuitamente, durante a investigação da “Operação Navalha”, autorizada por juiz aparentemente competente. Ato que se torna inválido, uma vez que o investigado possui foro por prerrogativa de função. Anulação, ademais, de todas as provas decorrentes do ato interceptivo. [Jurisprudência comentada].
Chicago Style CitationCastelo Branco, Bruno Cortez Torres, and Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Interceptação Telefônica. Nulidade. Ocorrência. Crime De Tráfico De Influência. Prova Encontrada Fortuitamente, Durante a Investigação Da “Operação Navalha”, Autorizada Por Juiz Aparentemente Competente. Ato Que Se Torna Inválido, Uma Vez Que O Investigado Possui Foro Por Prerrogativa De Função. Anulação, Ademais, De Todas As Provas Decorrentes Do Ato Interceptivo. [Jurisprudência Comentada]. 2016.
MLA CitationCastelo Branco, Bruno Cortez Torres, and Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Interceptação Telefônica. Nulidade. Ocorrência. Crime De Tráfico De Influência. Prova Encontrada Fortuitamente, Durante a Investigação Da “Operação Navalha”, Autorizada Por Juiz Aparentemente Competente. Ato Que Se Torna Inválido, Uma Vez Que O Investigado Possui Foro Por Prerrogativa De Função. Anulação, Ademais, De Todas As Provas Decorrentes Do Ato Interceptivo. [Jurisprudência Comentada]. 2016.