Whistleblowing : a proteção dos denunciantes - em especial, a proteção do compliance officer
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Publication Date: | 2024 |
Format: | Master thesis |
Language: | por |
Source: | Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) |
Download full: | http://hdl.handle.net/10400.5/97373 |
Summary: | A necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia? |
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Whistleblowing : a proteção dos denunciantes - em especial, a proteção do compliance officerDireito penalComplianceWhistleblowingResponsabilidade penal das pessoas colectivasTeses de mestrado - 2024Criminal lawComplianceWhistleblowingCriminal liability of legal personsDireito PenalA necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia?The need to ensure that legal entities comply with the standards and normal procedures of their field of activity is essential for the proper functioning of the legal order, but also of the economic and financial order. Therefore, in order to avoid the criminal liability of legal entities it is notable the use of compliance programs since it develops internal norms relating to the activity carried out and externalize the values and principles that apply within the organization itself, maxime, the company. The reality shows that legal entities carry out acts that can lead to the imputation of criminal liability. Reporting irregularities or illegalities is essential for reception, investigation, and eventual accountability of the legal entity. The adoption of compliance programs appears as a mean of controlling, inspecting, and monitoring the company's activity. However, it is not always possible to guarantee the conformity with the Law. The whistleblower assumes a more significant role when it comes to the exposure of irregularities. Through the complaint it is possible to draw up a line of investigation and find out whether, in fact, the complaint is true or false. Specifically, the compliance officer due to his qualification and integration within the legal entity is in a privileged position as he has access to information that an ordinary employee under normal conditions would not have. We cannot forget that in addition to the legal entity being able to respond criminally for committing crimes, the compliance officers may also be liable if they omit an irregular or illegal situation that occurs within the collective organization. Therefore, it is worth asking the following question: what is the compliance officer’s protection when he or she presents a complaint?Mendes, Paulo Manuel Melo de Sousa, 1955-Repositório da Universidade de LisboaGomes, Sabrina Santos2025-01-20T19:58:46Z2024-06-172025-01-072024-06-17T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.5/97373TID:203755081porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)instname:FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiainstacron:RCAAP2025-03-17T16:31:15Zoai:repositorio.ulisboa.pt:10400.5/97373Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireinfo@rcaap.ptopendoar:https://opendoar.ac.uk/repository/71602025-05-29T04:18:00.731362Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) - FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiafalse |
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