A Reversão Fiscal e os Meios de Reação dos Responsáveis Tributários: análise crítica da legislação e jurisprudência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Leal, Lisandra Daniela Freitas
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/17037
Resumo: O processo de execução fiscal constitui um meio processual tributário para realizar coercivamente a cobrança de créditos tributários, quando o pagamento dos tributos não tenha sido efetuado no prazo de pagamento voluntário. A responsabilidade tributária subsidiária efetiva-se mediante reversão do processo de execução fiscal, em caso de fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão. Os casos de responsabilidade tributária mais significativos no Direito Fiscal nacional encontram-se previstos nos art.ºs 24.º a 28.º da LGT, destacando-se a responsabilidade dos administradores, diretores ou gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração, ainda que somente de facto, nas pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados. Quanto aos meios de reação à reversão, temos: a oposição à execução; o incidente de embargos de terceiros; e a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal. Uma das questões controversas neste âmbito trata-se da oposição do cônjuge do devedor.
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