A entrada em espécie e a tutela dos credores sociais
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| Publication Date: | 2024 |
| Format: | Master thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) |
| Download full: | http://hdl.handle.net/10400.14/47402 |
Summary: | Esta dissertação tem como finalidade abordar a obrigação de entrada por parte dos sócios, nomeadamente, o regime das entradas em espécie nas sociedades comerciais e o papel que este desempenha na tutela dos credores sociais. Tendo em conta as características das entradas em espécie, torna-se evidente que este tipo de entrada deve ser submetido a um rigoroso regime, essencialmente, para se garantir o cumprimento da principal obrigação dos sócios. Neste sentido, o CSC consagra o regime da avaliação da entrada em espécie no seu art. 28º, uma norma essencial para se assegurar a realização efetiva da obrigação de entrada. Paralelamente, o CSC prevê também a responsabilidade por erro do revisor, bem como o regime consagrado no nº4 do art. 25º, não tendo este artigo expressão nos outros ordenamentos jurídicos estudados. No âmbito do cumprimento da obrigação de entrada, o legislador consagrou ainda o recurso à figura da dação em cumprimento, sendo que esta permite a prestação de coisa diversa daquela que é devida, com o objetivo de extinguir a obrigação, considerando-se constituída a entrada. De acordo com a doutrina, estes regimes consagrados no CSC demonstram a preocupação do legislador com a realização da obrigação da entrada em espécie, bem como a proteção dos interesses dos credores sociais. No entanto, no desfecho deste trabalho, daremos maior destaque ao meio previsto para os credores sociais reagirem ao incumprimento da obrigação da entrada. Especificamente, vamos nos debruçar acerca do art. 30º do CSC e, por conseguinte, na figura da sub-rogação propriamente dita. Assim, os credores a não confiar na sociedade, poderiam sempre recorrer a este mecanismo, protegendo os seus créditos e os seus interesses. |
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