O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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Main Author: Rhayani Kathayne Teixeira Ramos
Publication Date: 2021
Format: Article
Language: por
Source: Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social
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Summary: O presente trabalho tem por objetivo central estudar e expor de forma sistematizada as questões mais importantes inerentes ao processo de homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho brasileira. Para tanto, se utilizará para a confecção do artigo o método de revisão bibliográfica, através da realização de pesquisa em livros, artigos científicos, legislações e demais documentos relevantes ao desenvolvimento da temática proposta, e que estejam de acordo com a reforma legislativa mais recente. Assim, o trabalho trata desde características próprias do acordo extrajudicial como negócio jurídico inerente ao Direito Civil e ao Direito do Trabalho, como também se aprofunda nesse negócio jurídico e sua aplicação exclusiva ao âmbito trabalhista. Se realiza uma definição sobre o que se entende por acordo extrajudicial, suas principais características, limitações, abrangência, entre outras questões para melhor compreender-se sua natureza. A partir de então, se aprofunda no procedimento próprio para homologação do acordo extrajudicial trabalhista, que se trata de acordo que só passa a surtir efeitos jurídicos, de fato, após sua homologação. Se trata de todos os artigos previstos no Capítulo III-A do Título X da CLT, discorrendo-se sobre o pedido de homologação do acordo extrajudicial, sua suspensão e retomada de contagem do prazo prescricional, o prazo de análise do acordo, entre outras questões. Ademais, se observa a decisão judicial que pode deferir ou indeferir tal acordo extrajudicial, analisando os poderes e deveres do juiz com relação ao deferimento de tal negócio jurídico, e observando os impactos técnicos que tal deferimento ou indeferimento podem causar à transação e às partes, além de discorrer acerca das questões inerentes às normas de custas processuais e de nulidade do acordo extrajudicial trabalhista.
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