(Brasil), E. N. d. A. P. (2019). Resolução Enap nº 12, de 10 de junho de 2019: Regula, nos termos do § 3° do art. 8° da Resolução CNE/CES n° 7, de 11 de novembro de 2017, a emissão de diplomas dos programas institucionais de pós-graduação stricto sensu da Enap.
Chicago Style Citation(Brasil), Escola Nacional de Administração Pública. Resolução Enap Nº 12, De 10 De Junho De 2019: Regula, Nos Termos Do § 3° Do Art. 8° Da Resolução CNE/CES N° 7, De 11 De Novembro De 2017, a Emissão De Diplomas Dos Programas Institucionais De Pós-graduação Stricto Sensu Da Enap. 2019.
MLA Citation(Brasil), Escola Nacional de Administração Pública. Resolução Enap Nº 12, De 10 De Junho De 2019: Regula, Nos Termos Do § 3° Do Art. 8° Da Resolução CNE/CES N° 7, De 11 De Novembro De 2017, a Emissão De Diplomas Dos Programas Institucionais De Pós-graduação Stricto Sensu Da Enap. 2019.