Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Antônio de Cístolo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-17052012-114448/
|
Resumo: |
A presente pesquisa investigou frente às subjetividades apresentadas pelas normas contábeis do International Financial Report Standards (IFRS), cuja responsabilidade por traduzir, adaptar a situações locais e acompanhar a introdução no Brasil é do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Legislação Tributária Brasileira, se há indícios de possibilidade de prática de Gerenciamento de Resultados (GR) via provisões relacionadas com o contencioso legal. Buscou-se também entender as singularidades da legislação tributária brasileira e os mecanismos usados na prática de GR. O procedimento Contábil, emitido pelo CPC, que disciplina a contabilização das provisões e dos ativos e passivos contingentes é o de nr. 25, uma tradução e adaptação do International Accounting Standard Nr. 37 (IAS 37), e foi o documento básico para o desenvolvimento deste trabalho. Buscou-se também entender se, após a introdução do CPC 25, houve aumento no disclosure de informações contábeis relativas a provisões e contingências pelas empresas. Como contribuição final foram explorados possíveis mecanismos para mitigar práticas de GR. A pesquisa é exploratória e triangula informações de advogados e auditores, explorando a existência e o mecanismo de GR via contencioso legal e as medidas a serem tomadas para sua mitigação. O período examinado compreende de 2006 - 2010, o qual inclui a introdução da Lei 11631 que muda a Lei das Sociedades por Ações e as normas do IFRS no Brasil. As provisões que têm origens em demandas fiscais administrativas e judiciais são elementos que podem ser manipulados pelas instituições utilizando de subjetividades existentes no entendimento e aplicação da legislação, no sentido de melhorar ou piorar o resultado contábil. A pesquisa mostrou que devido ao intrincado sistema tributário nacional, existe a possibilidade de gerenciamento de resultados via constituição ou não de provisões. Também foi confirmado que após a emissão do CPC 25, as empresas aumentaram o disclosure de informações sobre provisões, passivos e ativos contingentes. |