Exportação concluída — 

Harmonização de efeitos das sanções de direito administrativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gabriel, Yasser Reis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08072022-114337/
Resumo: O trabalho olha para sanções de direito administrativo culminadas em diferentes esferas sancionadoras e sustenta a tese de que, quando essas sanções possuírem efeito prático semelhante, e tiverem causa na mesma irregularidade, elas devem ter seus efeitos harmonizados. Chama-se harmonização de efeitos o dever da autoridade pública sancionadora de considerar sanções previamente aplicadas, sob pena de ser gerada repressão desproporcional ao sancionado em relação à conduta praticada. As sanções analisadas provêm da administração pública, do tribunal de contas e do Poder Judiciário cível. Os fundamentos jurídicos que sustentam a tese são os preceitos constitucionais de individualização e proporcionalidade das sanções, a previsão instituída no art. 22, §3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (decreto-lei 4.657 de 1942) e na compreensão de que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, as premissas de independência das sanções, de ne bis in idem e de autonomia das instâncias sancionadoras são compatíveis entre si e, no entendimento deste trabalho, com a ideia de harmonização de efeitos das sanções de direito administrativo.