Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Amaro, Anderson de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25092020-164500/
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Resumo: |
Se fosse possível resumir em poucas palavras a função do administrador de qualquer sociedade empresária, a descrição de suas tarefas seria a gestão dos fluxos e do patrimônio da empresa administrada, com vistas a entrega dos produtos e serviços, sua permanência no mercado e a geração de lucros. Em suma, o administrador é um dos principais responsáveis pelo sucesso de qualquer empreendimento. Por esse motivo, o estudo da responsabilidade jurídica desse profissional sempre suscitou muito interesse da doutrina. O administrador de instituição financeira, nesse sentido, tem uma função ainda mais complexa e delicada. A importância das instituições financeiras na economia de qualquer país, na qualidade de intermediadoras do fomento das atividades empresariais via concessão de crédito e captadoras de poupança popular, coloca o gestor desses fluxos em uma posição de maior destaque e maior exposição a riscos. Isso porque, além de agir no interesse da instituição financeira - maximizando os ganhos -, deve estar atento, também, ao interesse dos poupadores, investidores e tomadores de crédito - sob pena de colocar em risco a economia nacional. Por se encontrar nessa posição estratégica, o estudo da responsabilidade civil desses profissionais, especialmente em situações de crise das instituições financeiras, torna-se especialmente relevante e interessante. Partindo de uma análise histórica da atividade bancária no Brasil e dos métodos de saneamento de crises das instituições financeiras no país - capitaneados pelo Banco Central do Brasil - o presente estudo pretende explorar a natureza, os limites e as consequências da responsabilidade civil dos administradores dessas instituições, tal como estabelecido pela Lei nº 6.024/74. Para tanto, será mapeada a discussão acerca da responsabilização objetiva e subjetiva na doutrina e na jurisprudência pátria. Filiando-se a parte da doutrina, este trabalho conclui pela natureza subjetiva da responsabilidade civil dos administradores de instituições financeiras, existindo espaço para soluções intermediárias, como a inversão do ônus probatório - carreando-o ao administrador - como já delineado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Essa posição ensejará uma revisão crítica do atual texto da Lei nº 6.024/74 e possibilitará uma reflexão para futuras alterações legislativas, inclusive sob o ponto de vista de um ambiente negocial altamente regulado. Por fim, a contraposição do sistema brasileiro com a doutrina e a jurisprudência norte-americana sobre o tema, com o objetivo de verificar, comparativamente, como os parâmetros de responsabilização dos administradores de instituições financeiras daquele país - que foi o epicentro da pior crise bancária da atualidade. |