Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Águida Arruda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02082007-115632/
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Resumo: |
A construção dos fundamentos teóricos e práticos para um Código de Família Brasileiro é orientada pelos paradigmas da doutrina pós-moderna, contendo os valores fundamentais que caracterizam o conhecimento jurídico para o terceiro milênio: pluralismo das fontes, comunicação, narrativa e retorno dos sentimentos. Trata-se da necessidade de narrar a alegria de viver do ser humano, reconhecido como um ser que pensa, sente, fala e escolhe. A construção deste código não representa uma ruptura com o sistema anterior, mas, numa atitude pós-moderna, há uma justaposição do antigo e do novo, criativamente. A família a ser reconhecida como pluralidade de sujeitos de direito é a nuclear, tendo por objetivo o livre desenvolvimento da personalidade e a busca da felicidade. O conflito familiar é o desvio da função e dos papéis sistêmicos, com a conclusão de que o único conflito que existe é do casal conjugal, devendo ser objeto de estudo a priori, quando o conflito se expressar como parental. A atuação do Judiciário nos conflitos familiares é narrada como método de retomada da via, fundamentada na ética do cuidado, na dignidade da pessoa humana e na teoria da intuição. As ferramentas eleitas para a aplicação prática do Código de Família Brasileiro são o juízo universal, a predominância do princípio da oralidade, e a mediação familiar interdisciplinar. O Direito Quântico fundamenta a prática da codificação, porque o biológico precede o Direito. A vida é o maior valor jurídico. O paradigma da física quântica funda-se na única certeza, a de que a única matéria que existe é o pensamento e o sentimento humano. |