Análise espaço temporal dos termos de ajustamento de conduta do Estado do Rio Grande do Sul na tutela do meio ambiente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Gomes, Ana Paula Rozado
Orientador(a): Gadotti, Gizele Ingrid
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Departamento: Centro de Engenharias
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/9192
Resumo: O meio ambiente vem sendo degradado constantemente. Algumas pessoas ainda precisam se adequar ao meio ambiente em que vivem para que possamos ter acesso à um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul exerce um papel fundamental na tutela do meio ambiente, em especial, na tomada de termos de ajustamento de conduta no que diz respeito às contravenções penais em matéria ambiental. O objetivo desta pesquisa foi realizar o mapeamento espaço temporal dos principais assuntos em meio ambiente em que o Ministério Público do Estado firmou termos de compromisso, encerrou com as condutas ajustadas e àqueles em que não houve o cumprimento do que foram acordados nesses termos, durante o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. Foi realizado, também, uma breve inferência correlacionando as atividades licenciáveis ambientalmente no Estado, através de dados obtidos pelo Portal Nacional de Licenciamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente no Estado, com as possíveis atividades relacionadas aos assuntos do termo de ajustamento de conduta firmados. Houve diferenças significativas quanto ao número de termos firmados no ano de 2011 se comparado com o ano de 2020. A partir do ano de 2016, novos assuntos surgiram em termos de ajustamento de conduta tais como: agrotóxicos, esgotamento sanitário, recursos hídricos, resíduos sólidos-outros, revogação e concessão de licença ambiental. Há um número expressivo de termos de ajustamento firmados no grupo-assunto: outras hipóteses denotando a importância do surgimento de novas temáticas ambientais a ser tuteladas e classificadas. No assunto meio ambiente, os grupos-assuntos em que mais houve termos firmados no período foi o da flora (42%), outras hipóteses (35%), fauna (7%), poluição sonora (5%) poluição hídrica (4%), resíduos sólidos urbanos (4%), poluição atmosférica (2%). Resultado este, muito semelhante ao encontrado em outros Estados, como Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Portanto, a delimitação das regiões em que mais ocorrem cada um desses tipos de infração, torna este estudo de grande relevância para que educadores ambientais e órgãos de fiscalização possam atuar na educação e na repreensão dessas infrações.