Estimativas de biomassa e carbono em áreas de vegetação secundária no território paraense

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: OLIVEIRA JUNIOR, Luis Augusto Lima lattes
Orientador(a): ADAMI, Marcos lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Museu Paraense Emílio Goeldi
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Departamento: Instituto de Geociências
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/17050
Resumo: A dinâmica do uso da terra é um processo bastante intenso na paisagem amazônica pois as áreas florestais constantemente são alvos de desmatamento, na maioria das vezes ilegal, o que compromete o equilíbrio ambiental desse ecossistema. Nesse contexto surge um elemento muito comum na paisagem da região: a vegetação secundária (VS). A VS surge após um distúrbio podendo evoluir e chegar às características próximas as de uma floresta primária. Este trabalho teve como objetivo gerar estimativas de biomassa e carbono acima do solo para as áreas de VS no Estado do Pará no ano de 2014. O método utiliza a variável GSDY (Growing-Season Degree-Years – Temporada de Crescimento Graus-Anos), calculada utilizando de dados da idade da vegetação secundária (TerraClass), temperatura e precipitação. A variável GSDY é inserida em um modelo proposto por Johnson et al. (2000) e Zarin et al. (2001) que gera estimativas de biomassa e carbono. A VS foi classificada em cinco classes de acordo com o a idade da vegetação. Foram mapeados mais de 6,9 milhões de hectares (ha) de VS no território paraense o que representou mais de 2 bilhões de toneladas (t) de biomassa (1 bilhão de t de carbono) contidas na VS. Desse total mais de 2,8 milhões de ha de VS encontravam-se vulneráveis em 2014 em razão da Instrução Normativa nº 8 de 28 de Outubro de 2015 da SEMAS – PA que possibilitava a limpeza das áreas com até 5 anos (exceto área de preservação permanente e reserva legal) sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente. A perda dessa VS poderia representar uma grande quantidade de carbono emitida para a atmosfera e consequências danosas ao equilíbrio ambiental da região.