Estimativas de biomassa e carbono em áreas de vegetação secundária no território paraense
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
Museu Paraense Emílio Goeldi Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
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Departamento: |
Instituto de Geociências
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/17050 |
Resumo: | A dinâmica do uso da terra é um processo bastante intenso na paisagem amazônica pois as áreas florestais constantemente são alvos de desmatamento, na maioria das vezes ilegal, o que compromete o equilíbrio ambiental desse ecossistema. Nesse contexto surge um elemento muito comum na paisagem da região: a vegetação secundária (VS). A VS surge após um distúrbio podendo evoluir e chegar às características próximas as de uma floresta primária. Este trabalho teve como objetivo gerar estimativas de biomassa e carbono acima do solo para as áreas de VS no Estado do Pará no ano de 2014. O método utiliza a variável GSDY (Growing-Season Degree-Years – Temporada de Crescimento Graus-Anos), calculada utilizando de dados da idade da vegetação secundária (TerraClass), temperatura e precipitação. A variável GSDY é inserida em um modelo proposto por Johnson et al. (2000) e Zarin et al. (2001) que gera estimativas de biomassa e carbono. A VS foi classificada em cinco classes de acordo com o a idade da vegetação. Foram mapeados mais de 6,9 milhões de hectares (ha) de VS no território paraense o que representou mais de 2 bilhões de toneladas (t) de biomassa (1 bilhão de t de carbono) contidas na VS. Desse total mais de 2,8 milhões de ha de VS encontravam-se vulneráveis em 2014 em razão da Instrução Normativa nº 8 de 28 de Outubro de 2015 da SEMAS – PA que possibilitava a limpeza das áreas com até 5 anos (exceto área de preservação permanente e reserva legal) sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente. A perda dessa VS poderia representar uma grande quantidade de carbono emitida para a atmosfera e consequências danosas ao equilíbrio ambiental da região. |